DECISÃO
Vistos,
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Alessandro Peres Favaro (fls. 9649/9660), com fundamento no
artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra v. acórdão deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região que deu
parcial provimento à sua apelação. Embargos de declaração rejeitados.
Alega-se, em síntese, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a pena estipulada para o
crime tipificado no artigo 273 do Código Penal é demasiadamente alta.
Contrarrazões a fls. 10216/10234v, em que se sustenta a não admissibilidade do recurso e, se admitido, o seu não
provimento.
É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos genéricos.
O artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c o artigo 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, exige que o recorrente, preliminarmente, demonstre a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso concreto.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente na
ausência de alegação da repercussão geral, conforme demanda o artigo 543-A, do CPC.
Logo, insuperável o vício em questão, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo
qual se impõe seja inadmitido o recurso em tela.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso.
Dê-se ciência.
São Paulo, 19 de agosto de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
00006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005846-81.2006.4.03.6106/SP
2006.61.06.005846-0/SP
APELANTE
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
CO-REU
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Justica Publica
ALESSANDRO PERES FAVARO reu preso
SP171437 CLAUDIO ROBERTO CHAIM e outro
JULIANA SAUD MAIA FAVARO reu preso
SP186605 ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY e outro
JONAS SILVEIRA FRANCO JUNIOR reu preso
SP132952 ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (Int.Pessoal)
ANDERSON PERES FAVARO reu preso
SP171437 CLAUDIO ROBERTO CHAIM e outro
DEVERSON LOURENCO EAMANAKA
SP232174 CARINA DA SILVA ARAUJO e outro
ENEDINA MARCIA PERES FAVARO reu preso
SP270061 BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES
NELSON ANTONIO SINIBALDI BASILIO
SP104052 CARLOS SIMAO NIMER e outro
OS MESMOS
PAULO SERGIO MARTINS
MAURO CESAR FILETO
EXTINTA A
PUNIBILIDADE
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO MARTINS reu preso
: SP229272 JOEL APARECIDO GEROLIN e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2014
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