0039738-94.2014.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301153982 - CLEUZA
JUSTINO DA SANTA CRUZ (SP220494 - ANTONIO LIMA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela perita em clínica médica, Drª Nancy Segalla Rosa Chammas, que salientou a
necessidade de o(a) autor(a) submeter-se à avaliação na especialidade ortopedia, e por tratar-se de prova
indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 05/09/2014, às 14h30min, aos
cuidados do Dr. Ronaldo Marcio Gurevich, na Sede deste Juizado, na Av. Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo,
SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG.,
CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade
alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo(a) perito(a)e
indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2º,da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº.
6301000095/2009, publicada em28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0054841-78.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301152652 - JANE
ANTONIO GOUVEA (SP220762 - REGINALDA BIANCHI FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu não comparecimento à
perícia médica designada para 30.06.2014, comprovando documentalmente o alegado.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação do instrumento contratual.
Diz o referido dispositivo legal o seguinte (grifos meus):
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários
convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
(...)
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de
levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da
quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
(...)”
O destacamento requerido pressupõe, portanto, a comprovação de que os honorários já não tenham sido
pagos pelo constituinte, no todo ou em parte.
Além disso, o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das
formalidades previstas no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber, assinatura pelo devedor e
por duas testemunhas.
Em vista do exposto, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para:
a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas
testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos
números de RG e CPF; e
b) comprovar que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou
parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante (1) apresentação de declaração recente
(de no máximo 90 dias), com firma reconhecida; ou (2) comparecimento pessoal da parte autora a este
Juizado Especial Federal para prestar declaração a ser reduzida a termo.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento sem o destacamento pretendido,
independentemente de novo despacho.
Intime-se.
0051716-05.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301152160 - LUCIA LEDA
NERY DE SOUZA (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO
ISSAMI TOKANO)
0021217-09.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301152189 - SONIA
REGINA TEODORO (SP229514 - ADILSON GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/08/2014
314/1248