0037600-90.2008.5.15.0015, da 1ª Vara do Trabalho de Franca) foi a primeira a ser formalizada, todo o crédito deverá ser repassado
àquele r. Juízo. Assim, oficie-se à CEF solicitando que proceda à transferência da integralidade do crédito depositado às fls. 628, em
benefício de Indústria de Calçados Medeiros Ltda., para conta judicial à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Franca (Ação Trabalhista
nº 0037600-90.2008.5.15.0015), com posterior comunicação àquele r. Juízo Trabalhista.Cumpridas as determinações supra, venham os
autos conclusos para extinção da execução.Int. (ALVARA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO)
0308188-24.1994.403.6102 (94.0308188-0) - CITROSUCO PAULISTA S/A X CITROSUCO AGRICOLA LTDA X
CITROSUCO TRANSPORTES LTDA X CITRO-FISCHER PRODUCAO E COM/ DE BEBIDAS LTDA(SP070110 - LUIS
ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR) X CITROSUCO PAULISTA S/A X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CITROSUCO
AGRICOLA LTDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CITROSUCO TRANSPORTES LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CITRO-FISCHER PRODUCAO E COM/ DE BEBIDAS LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO)
Fls. 673/699: diante da sucessão noticiada da coexequente CITROSUCO PAULISTA S/A pela CITROSUCO S/A
AGROINDÚSTRIA, esclareça o patrono a situação das demais exequentes, notadamente se também as representa, comprovando nos
autos, no prazo de cinco dias.Int.
0317689-94.1997.403.6102 (97.0317689-5) - CARLOS RIBEIRO MONTEIRO X DALVO BARBOSA DO AMARAL X DAVIO
QUEIROZ DE SOUZA X JURACY MASSON X MARIA PEDRA SITA DE SOUZA(SP112026 - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO
FEDERAL X CARLOS RIBEIRO MONTEIRO X UNIAO FEDERAL X DALVO BARBOSA DO AMARAL X UNIAO FEDERAL
X DAVIO QUEIROZ DE SOUZA X UNIAO FEDERAL X JURACY MASSON X UNIAO FEDERAL X MARIA PEDRA SITA
DE SOUZA X UNIAO FEDERAL
: Intimar a parte beneficiária pelo correio, para recebimento de seu crédito, com a anotação de que o valor poderá ser levantado
diretamente nas agências do Banco do Brasil, independentemente de alvará de levantamento. Decorrido o prazo razoável sem devolução
pelo correio, abra-se conclusão
0317747-97.1997.403.6102 (97.0317747-6) - MARCIA SCHETTINI FIGUEIREDO DA VEIGA X MARIA DO CARMO
MACENA FIORI X MARIA HELENA GASPARINI TODA X MARISA DE FATIMA BUENO X SAYURI FUJIMORI
COSTA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO
ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL X MARCIA SCHETTINI FIGUEIREDO DA VEIGA X UNIAO FEDERAL X
MARIA DO CARMO MACENA FIORI X UNIAO FEDERAL X MARIA HELENA GASPARINI TODA X UNIAO FEDERAL X
MARISA DE FATIMA BUENO X UNIAO FEDERAL(SP111635 - MARCELO MAMED ABDALLA)
1. Diante da petição de fls. 57/82 dos Embargos à Execução em apenso, providencie a Secretaria as devidas anotações, cadastrando o
causídico subscritor da petição de fls. 701 nos autos.Após, republique-se o despacho de fls. 700 e a certidão de fls. 704. 2. Fls. 714/716:
defiro. Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios relativos à verba sucumbencial (fls. 659), juntando uma cópia nos autos de cada
ofício expedido. Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, em cumprimento
ao disposto no artigo 10 da Resolução 168/2011 do CJF.Não havendo impugnação, certifique-se e transmitam-se os
ofícios.Int.Despacho de fls. 700: Retifique-se a classe processual para 206. Fls. 697/698: Considerando que nestes autos há pendência de
crédito em favor dos autores, além de honorários de sucumbência, defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a parte autora
requerer o que de direito.Intime-se.Certidão de fls. 704: Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do
artigo 216, do Provimento COGE 64/2005. (REQUISICAO DE PAGAMENTOS EXPEDIDAS AGUARDANDO
MANIFESTACAO DAS PARTES)FLS.700:Retifique-se a classe processual para 206. Fls. 697/698: Considerando que nestes autos há
pendência de crédito em favor dos autores, além de honorários de sucumbência, defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a parte
autora requerer o que de direito.Intime-se.CERTIDÃO FLS704:Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, nos
termos do artigo 216, do Provimento COGE 64/2005.
0317795-56.1997.403.6102 (97.0317795-6) - ANTONIO DE SOUZA X EUCLYDES CROCCE X EUZEBIO DE SANTI X
GUSTAVO FRANCISCO DE PAULA LOPES X JOAO MARICONDI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP160824
- ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL X EUZEBIO DE SANTI X UNIAO FEDERAL X GUSTAVO FRANCISCO DE
PAULA LOPES X UNIAO FEDERAL X ANTONIO DE SOUZA X UNIAO FEDERAL
Fls. 841/844: defiro. Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios relativos à sucumbência, utilizando os cálculos de fls. 661, juntando
uma cópia nos autos de cada ofício expedido. Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo sucessivo de 03
(três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução 168/2011 do CJF.Não havendo impugnação, certifique-se e
encaminhem-se os autos à transmissão dos ofícios.Sem prejuízo, defiro o prazo requerido para apresentação dos cálculos relativos aos
honorários sucumbenciais em relação ao autor Antonio de Souza.Int. (OF REQ EXPEDIDO AGUARDANDO MANIFESTACAO
DAS PARTES)
0005773-97.2001.403.6102 (2001.61.02.005773-2) - JOSE JORGE SEBASTIAO(SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/03/2016
618/1069