RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
SUCEDIDO(A)
: Desembargador Federal PAULO FONTES
: Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA
: SP134740 MAURICIO GERALDO QUARESMA e outro(a)
SANTANDER S/A SERVICOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE
:
SEGUROS
: SP258957 LUCIANO DE SOUZA GODOY
: SP195328 FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA
: SP285758 MIRIAM MENASCE
BANESPA S/A SERVICOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE
:
SEGUROS
DESPACHO
Defiro a regularização da relação processual, considerando a alteração do contrato que mudou a razão social do BANESPA S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, nos termos dos documentos de fls. 421/448.
Retifique-se, pois, a autuação, fazendo constar o nome atual do apelado SANTANDER S/A - Serviços Técnicos, Administrativos e de
Corretagem de Seguros.
Exclua-se da autuação o nome da advogada Dra. Marina Stucchi Salles e proceda-se à anotação dos nomes dos advogados do apelado
Dr. Luciano de Souza Godoy (OAB/SP nº 258.957), Dr. Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB/SP nº 195.328) e Dra. Miriam
Menasce (OAB/SP nº 285.758) - conforme petição de fls. 421/422, procuração e substabelecimento de fls. 444/448.
Após, aguarde-se o julgamento.
Publique-se com a nova autuação.
Int.
São Paulo, 11 de maio de 2016.
PAULO FONTES
Desembargador Federal
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001256-95.2006.4.03.6127/SP
2006.61.27.001256-7/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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:
Desembargador Federal MAURICIO KATO
CEREALISTA CREPUSCULO LTDA -EPP e outros(as)
ANTONIO JOSE CABRERA
ROSEMAR ALVES CABRERA
SP028410 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA e outro(a)
Caixa Economica Federal - CEF
SP105407 RICARDO VALENTIM NASSA
SP163855 MARCELO ROSENTHAL
00012569520064036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP
DESPACHO
Em petição acostada à fl. 158, a CEF requer a desistência da demanda, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, ao fundamento de que
"de agora em diante, continuará cobrando apenas administrativamente seu crédito".
Desta feita, considerando que se trata de apelação interposta pelo réu, determino sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
São Paulo, 19 de maio de 2016.
MARCELLE CARVALHO
Juíza Federal Convocada
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009052-55.2010.4.03.6109/SP
2010.61.09.009052-0/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/06/2016
228/569