Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0033557-31.1996.403.6100 (96.0033557-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003056330.1996.403.6100 (96.0030563-3)) ENSIN - EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICACAO LTDA X HYPER
FOMENTO MERCANTIL LTDA.(SP296111 - VAGNER CRISTIANO SILVERIO E SP254167 - ALINE GARBO PEREZ) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X ENSIN - EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO
E ELETRIFICACAO LTDA X UNIAO FEDERAL(SP019068 - URSULINO DOS SANTOS ISIDORO)
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0023924-59.1997.403.6100 (97.0023924-1) - ORLANDO AMANCIO TAVEIRA(SP074457 - MARILENE AMBROGI
MONTEIRO DE BARROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X ORLANDO AMANCIO
TAVEIRA X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0059652-64.1997.403.6100 (97.0059652-4) - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAUJO X FRANCISCO NEY RAMOS
NOGUEIRA X MANOEL RAIMUNDO MONTEIRO X MARIA DE FATIMA NEVES X MARILZA NUNES(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO E SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E SP112026 - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 196 - LISA TAUBEMBLATT) X
MARILZA NUNES X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0024792-66.1999.403.6100 (1999.61.00.024792-0) - BRASFOR COML/ LTDA(SP085938 - ANTONIO JOSE ALVES
NEPOMUCENO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X BRASFOR COML/ LTDA X UNIAO
FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0008780-40.2000.403.6100 (2000.61.00.008780-5) - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/C
LTDA(SP079080 - SOLANGE MARIA VILACA LOUZADA E SP124066 - DURVAL SILVERIO DE ANDRADE E SP324724 ERIKA ALVES BATISTELLA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP136812 PRISCILLA TEDESCO ROJAS) X HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/C LTDA X
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI
BARRETTO)
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0020010-74.2003.403.6100 (2003.61.00.020010-6) - TINTAS LUSACOR LTDA(SP197350 - DANIELLE CAMPOS LIMA
SERAFINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 478 - ANTONIO CASTRO JUNIOR) X TINTAS LUSACOR LTDA X UNIAO
FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001948-78.2006.403.6100 (2006.61.00.001948-6) - CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE(SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG) X UNIAO FEDERAL(Proc. 3036 - THAIS CRISTINA SATO OZEKI) X
CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/06/2016
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