MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002545-73.2017.4.03.6100
IMPETRANTE: AFRICA SAO PAULO PUBLICIDADE LTDA, AFRICA PRODUCOES PUBLICITARIAS LTDA, DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.,
OMNI ESTUDIO LTDA, INTERBRAND BRASIL LTDA, AGENCIA TUDO COMUNICACAO LTDA, SUNSET PUBLICIDADE E MARKETING LTDA,
ROCKERHEADS PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, CASA DA CRIACAO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA., SUNSET TECH - TECNOLOGIA E
INFORMACAO LTDA., FEELING COMUNICACAO INTEGRADA LTDA, FEELING TRADE MARKETING E PROMOCAO LTDA, NOVA 3 MARKETING E
PRODUCAO LTDA, LDC PUBLICIDADE LTDA, JA ESTUDIO GRAFICO LTDA., CDN RELACOES INSTITUCIONAIS LTDA., CDN CONSULTORIA EM
COMUNICACAO LTDA., CDN COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA, SALVE AGENCIA INTERATIVA LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO PAIXAO DOS SANTOS - SP274795
IMPETRADO: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Vistos.
a) Em análise preliminar, observo que o feito deverá ser regularizado, a fim de obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei nº
12.016/2009 e pela Sistemática Processual Civil atual (especialmente os artigos 319 e 320 da Lei nº 13.105/2015). Portanto, providencie
a parte impetrante a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias {(artigo 321 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015),
(contagem de prazo nos termos do artigos 219 e 224, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil)}, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil), e a consequente extinção do processo,
sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil):
a.1) trazendo procuração da empresa impetrante LCD PUBLICIDADE LTDA (foi apresentada no lugar da empresa TRIBAL
PUBLICIDADE LTDA que não compõe o polo ativo da demanda) que atenda os requisitos legais;
a.2) atribuindo à causa valor compatível ao benefício econômico pretendido, recolhendo a diferença das custas, nos termos da legislação
em vigor;
b) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte impetrante, tornem os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2017
32/508