0907925-27.1986.403.6100 (00.0907925-4) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP188086 - FABIANE LIMA DE QUEIROZ E SP021585 - BRAZ PESCE RUSSO E SP057545 - ANUNCIA MARUYAMA E
SP247066 - DANILO GALLARDO CORREIA) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REFAU LTDA(SP036896 - GERALDO GOES E SP099097 - RONALDO BATISTA DE ABREU)
Fls. 229/300: Assiste razão à requerente.Com efeito, a descrição do imóvel objeto da ação lançada na Carta de Adjudicação expedida às fls. 271 levou em conta a área declarada de utilidade pública para fins de
constituição de servidão administrativa, indicada na Inicial.Ocorre que ainda na Inicial foi formulado pedido alternativo de declaração de desapropriação pelo domínio, na hipótese de comprovação por perícia técnica de que
a passagem da linha de transmissão implicou restrição total à utilização do imóvel.Nesse passo, o perito nomeado declarou expressamente às fls. 76 que a área remanescente do imóvel seria inaproveitável para edificação,
elaborando seu laudo a partir da premissa da desapropriação plena, laudo esse que restou acolhido pela sentença transitada em julgado.Assim, expeça-se nova Carta de Adjudicação a fim de que passe a constar a
descrição da integralidade do Lote 23, Quadra 05, do loteamento O Pequeno Coração, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Poá sob nº. 53.531, alterando-se ainda o nome da expropriante para Bandeirante
Energia S.A..Após, intime-se a expropriante para retirada em Secretaria.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Fls. 300, item 5: Anote-se.Int. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0667395-96.1985.403.6100 (00.0667395-3) - BRAGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA(SP071420 - LUIZ CARLOS PEREZ E Proc. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN)
Fls. 637: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0009295-61.1989.403.6100 (89.0009295-2) - MARCO POLO DEL NERO X HORACIO CESAR BIAZONI X SERGIO TAKESHI KASHIHARA X ARTUR GILBERTO RIONDUR COSTA X HERMES
ANTONIO DE SOUZA X MARIO SERGIO JESUS OLIVEIRA X CARLOS ROBERTO FERRARI X LAERTE APARECIDO DE QUEIROZ X ARMINDO FONTANA JUNIOR X ANTONIO CARLOS DI
MONACO X CARLOS EDUARDO CHIAVERINI X MAURO BORBA PINHEIRO X UNIDISEL - COM/ DE AUTO PECAS LTDA(SP021618 - ANTONIO CARLOS MECCIA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
185 - MARCO AURELIO MARIN)
Fls. 302: Defiro conforme requerido.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0024051-70.1992.403.6100 (92.0024051-8) - DINSER FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA(SP026774 - CARLOS ALBERTO PACHECO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO
MARIN) X DINSER FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA X UNIAO FEDERAL X CARLOS ALBERTO PACHECO X UNIAO FEDERAL
Fls. 567: Dê-se ciência às partes da disponibilização, à ordem deste Juízo, da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos.Requeira a parte credora o quê de
direito.Havendo requerimento para expedir alvará, indique(m) o(s) autor(es) o nome do patrono que deverá constar no referido documento, bem como o nº de seu RG, CPF e do telefone atualizado do escritório.No silêncio
da parte credora, os autos retornarão ao arquivo.Com o cumprimento, primeiramente, dê-se ciência à executada. Após, nada sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento.Retornado o alvará liquidado, remetam-se
os autos sobrestados ao arquivo até o pagamento da próxima parcela.Int.-se.
0059762-39.1992.403.6100 (92.0059762-9) - CASA LEAL COSMETICOS LTDA(SP040052 - PAULINA KLAJNER E SP136963 - ALEXANDRE NISTA E SP043542 - ANTONIO FERNANDO SEABRA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X CASA LEAL COSMETICOS LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 532 e 533: Oficie-se ao Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (Praça João Mendes, s/n, 11º andar, CEP: 01501-900, email [email protected]), informando a transferência das
parcelas relativas aos períodos de 2013, 2014 e complementação de TR/IPCAe, conforme os documentos enviados pela Caixa Econômica Federal de fls. 509 a 515 e 524 a 528. Informe a disponibilização dos
pagamentos da 8ª e da 9ª parcela, conforme fls.529 e 543. Fls. 543: Ficam as partes cientes da disponibilização do pagamento de precatório. Após, proceda a Secretaria a expedição de Ofício para a Caixa Econômica
Federal, solicitando a transferência dos valores depositados às fls. 529 e 543 para o Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo n. 0804588-19.1997.8.26.0100, falência da Casa Leal Cosméticos Ltda
(CNPJ 43.349.935/0001-90). Int.
0020838-17.1996.403.6100 (96.0020838-7) - RICARDO SEARA(SP105226 - JOEL MANCINI E SP101633 - LENICE MANCINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN)
Fls. 181: Diante da informações prestada, oficie-se à CEF para que torne o valor depositado às fls. 175, conta n. 1181.005.501852459, à disposição do Juízo.Após, intime-se a parte requerente para que, querendo,
proceda a habilitação dos herdeiros.Int.
0021340-53.1996.403.6100 (96.0021340-2) - ORLANDO FRANCISCO AMODEO BUENO X LUIZ AUGUSTO MIGUEL MONTEIRO X ONDINA CECILIA DOS SANTOS X YVONNE PROSPERO
LOUREIRO X ROSIRIS LOUREIRO(SP017827 - ERNANI AMODEO PACHECO E SP083179 - LUIZ CARLOS AVALLONE E SP084797 - MANOEL CLAUDIO NEIAS CARVALHO E Proc. PAULO
RENATO GRACA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA)
Dê-se ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Int.
0060565-46.1997.403.6100 (97.0060565-5) - IRAMAR GONCALVES DE AGUIAR(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X JOSE CARLOS EUDES CARANI X LEONIDAS TORRES(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X LUCIA HELENA MENINGUE DOS SANTOS X MARIA PENHA DO NASCIMENTO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP073544 - VICENTE EDUARDO
GOMEZ ROIG) X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista a manifestação de fl. 409, cumpra-se o despacho de fl. 348.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0023853-38.1989.403.6100 (89.0023853-1) - ANTONIO LUIZ MARTINEZ X TERESINHA MESQUITA DE CARVALHO X PEDRO ARTUR RAMALHO X CARLOS UMBERTO DA SILVA X MARCELO
APARECIDO DANELON X AIRTON JOSE BORDIN X ALCIDES WILSON RIBEIRO DE SOUZA X PAULA CORREA X SILVINO VALLANDRO X FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E
CONSULTORES LEGAIS(SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG E SP208026 - RODRIGO PRADO GONCALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1179 - ALESSANDRO S NOGUEIRA) X ANTONIO
LUIZ MARTINEZ X UNIAO FEDERAL X TERESINHA MESQUITA DE CARVALHO X UNIAO FEDERAL X PEDRO ARTUR RAMALHO X UNIAO FEDERAL X CARLOS UMBERTO DA SILVA X
UNIAO FEDERAL X MARCELO APARECIDO DANELON X UNIAO FEDERAL X AIRTON JOSE BORDIN X UNIAO FEDERAL X ALCIDES WILSON RIBEIRO DE SOUZA X UNIAO FEDERAL X
PAULA CORREA X UNIAO FEDERAL X SILVINO VALLANDRO X UNIAO FEDERAL
Fls. 601/602: Dê-se ciência às partes para que requeiram o que de direito.Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação no arquivo.Int.
0045584-56.1990.403.6100 (90.0045584-7) - RODOBENS BRASIL PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA(SP111399 - ROGERIO PIRES DA SILVA E SP021849 - OSMAR
GERALDO PERSOLI E SP065459 - JOSE DOMERIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1179 - ALESSANDRO S NOGUEIRA) X RODOBENS BRASIL PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
LTDA X UNIAO FEDERAL(SP105300 - EDUARDO BOCCUZZI)
Fls. 421: Verifico que às fls. 418/419 foram disponibilizadas em conta-corrente, à ordem dos beneficiários, as importâncias requisitadas para o pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos.O saque sem
expedição de alvará é permitido aos ofícios requisitados pelas varas federais e juizados especiais federais a partir de 1º de janeiro de 2005, aos precatórios de natureza alimentícia autuados nos tribunais após 1º de julho de
2004, bem como aos precatórios de natureza comum inscritos a partir da proposta orçamentária de 2013, remetidos aos tribunais a partir de 2 de julho de 2011, nos termos do art. 54 da Resolução 405 do CJF.Tornem os
autos conclusos para sentença de extinção referente a execução dos honorários sucumbenciais.Int.
0020034-54.1993.403.6100 (93.0020034-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009913-64.1993.403.6100 (93.0009913-2)) CARLOS ALBERTO HAGUI & CIA LTDA(SP101471 ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X CARLOS ALBERTO HAGUI & CIA LTDA X UNIAO FEDERAL X ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X UNIAO FEDERAL
Fls. 465/492: Anote-se.Fls. 493: Dê-se ciência às partes.Tendo em vista a inexistência de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0000305-76.2011.4.03.0000 (2011.03.00.000305-7), remetam-se os autos ao
arquivo.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008094-92.1993.403.6100 (93.0008094-6) - SONIA MARIA DIAS X SILVANA GIANNATTASIO X SILVIA REGINA LOPES ADAO X SANDRA MARIA VAZZOLER FABRICIO X SONIA MARIA
GUIDOLIM EVANGELISTA X SONIA LINO DESTER X SILVIA HELENA CARVALHO VITAL X SERGIO CARLOS MESSIAS X SOLANGE COCCA PARENTE X SADACO FUKUSHIMA(SP112490 ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR E SP078244 - PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) X SONIA MARIA DIAS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVANA GIANNATTASIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVIA REGINA LOPES ADAO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SANDRA MARIA
VAZZOLER FABRICIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SONIA MARIA GUIDOLIM EVANGELISTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SONIA LINO DESTER X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X SILVIA HELENA CARVALHO VITAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO CARLOS MESSIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SOLANGE COCCA PARENTE X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X SADACO FUKUSHIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO PROFERIDO NO DIA 27/07/2017 (FLS. 702):Publique-se o despacho de fls. 701.DESPACHO PROFERIDO NO DIA 06/04/2017 (FLS. 701):Vistos em inspeção.Expeça-se alvará para levantamento
do valor depositado nas fls. 499, com os dados fornecidos às fls. 699.Retornando o alvará (liquidado) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.Int.-se.
0014336-52.2002.403.6100 (2002.61.00.014336-2) - MARIA UVIZA DE CARVALHO DA PAZ(SP174363 - REGIANE CRISTINA FERREIRA BRAGA E SP146820 - RUBENS BRAGA DO AMARAL) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183718 - MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA E SP186018 - MAURO ALEXANDRE PINTO) X MARIA UVIZA DE CARVALHO DA PAZ X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Em razão da concordância da parte-autora (fls. 275/276), fixo honorários devidos à CEF na proporção de 10% do excedente requerido pela exequente.Assim, o depósito de fls. 266 deverá ser levantado na seguinte
proporção:1.Exequente: R$ 14.595,68, correspondente ao valor da condenação (R$ 14.789,63), descontados os honorários da CEF sobre o valor excedente da execução (R$ 193,95);2. Honorários advocatícios
(exequente): R$ 1.478,96;3. Executada: R$ 1.939,45 (excesso de execução);4. Honorários advocatícios (executada): R$ 193,95.Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias sobre os dados que deverão constar nos
alvarás de levantamento respectivos (nome, RG, CPF, OAB e telefone atualizado).Após, se em termos, expeçam-se os alvarás de levantamento.Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção.Int. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/09/2017
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