Recebo a conclusão nesta data.Fl. 107-verso: incluam-se os bens penhorados e avaliados às fls. 102/103, nas hastas públicas, consecutivas, caso frustrada a anterior:Hasta 197ª: 1º leilão - 19/03/2018; 2º leilão 02/04/2018.Hasta 201ª: 1º leilão - 11/06/2018; 2º leilão - 25/06/2018.Hasta 205ª: 1º leilão - 03/09/2018; 2º leilão - 17/09/2018.Providencie-se as intimações, constatações e reavaliações, se necessário.I.
0000770-95.2013.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(Proc. 2803 - GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES) X DALVA PEREIRA DA TRINDADE
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0008103-98.2013.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP086929 - GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES) X VALDECI GOMES MARIANO
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0030480-63.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X JOY ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - ME(SP154024 - AGNALDO BATISTA GARISTO)
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de JOY ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - ME, visando à satisfação do crédito da CDA nº
80.4.13.000990-70.Às fls. 14/16 a executada opôs exceção e pré-executividade para que seja extinta a presente execução fiscal pela declaração da prescrição do crédito excutido. Subsidiariamente, pugnou pela alocação
dos pagamentos realizados. Requereu a expedição de ofício ao SERASA para que seja retirado o nome da excipiente do cadastro de inadimplentes. Em resposta, a União sustentou a inocorrência da prescrição, alegando
que a constituição do crédito ocorreu em 30/04/2009, com a apresentação da declaração. Informou, ainda, que a executada aderiu a diversos parcelamentos, interrompendo-se o prazo prescricional sucessivamente, sendo
excluída do último em 16/03/2013. Ressaltou que os documentos acostados aos autos pela excipiente são referentes ao pagamento dos referidos parcelamentos e que os valores pagos já foram abatidos da inscrição.É a
síntese do necessário.Decido.A Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal tem por finalidade impugnar matérias que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz e não admite dilação probatória, nos termos da Súmula
nº 393 do Superior Tribunal de Justiça.Como é cediço, a CDA possui presunção relativa de liquidez e certeza (artigo 3º da Lei 6.830/80), cabendo ao executado que pretende desconstituir o título o ônus de comprovar, de
plano, a sua inexigibilidade, visto que a nulidade do título é questão de ordem pública, cognoscível de ofício.Consoante disposto no caput do art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito
tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.Não obstante, de acordo com o parágrafo único do referido diploma legal, a prescrição é interrompida: I - pelo despacho do juiz que
ordenar a citação em execução fiscal (Redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 2005); II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco
ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor - destaquei.Nos termos do artigo 151, inciso VI c/c o artigo 174, parágrafo único, inciso IV, ambos do Código Tributário Nacional, o
parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, constituindo-se em causa interruptiva da prescrição executória, cujo prazo volta a fluir, por inteiro, com a exclusão do contribuinte pelo não cumprimento do
acordo. Precedente: STJ, AgRg no REsp 1509067 / RS, Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 24/04/2015)Infere-se dos documentos acostados aos autos pela excepta (fls. 349/355) que a
adesão da excipiente ao parcelamento resultou na confissão do crédito tributário, interrompendo-se a fluência do prazo prescricional suscessivamente, desde a data das opções (19/10/2006 e 13/09/2007), até a última
exclusão, operada em 16/03/2013, quando voltou a fluir por inteiro.Portanto, com o despacho citatório em 09/09/2013, retroagindo à data do ajuizamento da ação (04/07/2013), resta afastada a ocorrência da
prescrição.Conforme informou a exequente, os documentos trazidos aos autos pela executada referem-se aos parcelamentos efetuados e o valor das parcelas já foi abatido da dívida. Assim, não logrou êxito a excipiente em
comprovar a quitação do débito, o que impossibilita a análise quanto ao pagamento pela estreita via da exceção de pré-executividade, que não admite a dilação probatória.Posto isso, rejeito a Exceção de PréExecutividade. Expeça-se mandado de certificação de não funcionamento da empresa no endereço da inicial, conforme requerido pela exequente (fl. 348). Com o retorno do referido mandado, dê-se vista à exequente para
que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.I.
0060978-11.2014.403.6182 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 3001 - ROBERTA PERDIGAO MESTRE) X LUCIVALDO LOURENCO DA
SILVA
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0002830-70.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO
MAGAMI JUNIOR) X ELISABETE FUMIE TERUYA UEHARA
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0021689-37.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA) X PAULO CESAR PEREIRA DOS SANTOS
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0021718-87.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA) X PATRICIA APARECIDA SOBRAL
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0056183-25.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA) X DIEGO DA COSTA ANDRE
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0060183-68.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO
MAGAMI JUNIOR) X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0061825-76.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO
MAGAMI JUNIOR) X DROG IMIFARMA LTDA
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0066829-94.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI) X JOSE GUILHERME DE
OLIVEIRA BUGANO
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0066898-29.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X ROBERTO RINALDO
ROBERTI
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0070540-10.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO) X MARCIA VALERIA CALVO
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0070633-70.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X GRANJA OZAWA COMERCIO DE OVOS LTDA
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0070749-76.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X ANNA PAULA VIANNA HATANAKA
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0070751-46.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA FILHO
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0070864-97.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X GISELE CIRCELLI DE SOUZA
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0070937-69.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X MARIA ROSALINA RODRIGUES GOMES
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0071076-21.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X ANDREA CRISTINA JARDIM
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
0071210-48.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X PATRICIA CAMARGO MENDES KYRILLOS
Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/12/2017
218/365