0205462-73.1988.403.6104 (88.0205462-2) - ANTONIO BELIZARIO DA SILVA X EDMAR OMENA DO ESPIRITO SANTO X GERZO MARTINS DE MELO X JOSE ANTONIO DE SOUZA X JOSE
MENEZES DE ANDRADE X JOSE PATRICIO SOARES FILHO X SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS X WALDEMAR FRANCISCO DE JESUS(SP081374 - ALEXANDRA ZAKIE ABBOUD) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP110407 - ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS)
Dê-se ciência do desarquivamento destes autos. Fls. 342/348: Dê-se ciência à parte autora/exequente, nos termos do art. 46, da Resolução nº 458/2017, do CJF, para que requeira o que for de seu interesse. Nada sendo
requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Publique-se.
0206316-33.1989.403.6104 (89.0206316-0) - GERALDO ALVES DE SOUZA X JOSE DEODATO NETO X SEVERINO RAMOS FERNANDO DA SILVA X SIZINANDO MARTINS CARDOSO X SAMUEL
ANSELMO X ASCENDINO BERTO DE SANTANA X JOAO NUNES DA CRUZ FILHO(SP120755 - RENATA SALGADO LEME) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INPS(SP110407 - ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS)
Dê-se ciência do desarquivamento destes autos. Fls. 499/505: Dê-se ciência à parte autora/exequente, nos termos do art. 46, da Resolução nº 458/2017, do CJF, para que requeira o que for de seu interesse. Nada sendo
requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Publique-se.
0201369-96.1990.403.6104 (90.0201369-8) - NILSON TEREZINO SANTOS X ATEMIRO NOVAIS X MARIA TEREZA PINTO TEIXEIRA X MARINA DOS SANTOS RIBEIRO(SP061220 - MARIA
JOAQUINA SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS(SP110407 - ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS)
Dê-se ciência do desarquivamento destes autos. Fls. 291/297: Dê-se ciência à parte autora/exequente, nos termos do art. 46, da Resolução nº 458/2017, do CJF, para que requeira o que for de seu interesse. Nada sendo
requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Publique-se.
0204573-80.1992.403.6104 (92.0204573-9) - ODELILIA FIGUEIRA X NAIR GUAPA DA SILVA X MARLI TERESA SOARES CORREIA DE MELLO X JOAO ANTONIO SOARES NETO X MARLENE
MARIA SOARES ANTIQUES X ALDA MOREIRA SOARES X ALICE FIGUEIRA X ANTONIO MARTINS X MARILIA AMPARO ROXO X ANTONIA DA SILVA FRANCISCO X AYRTON
FRANCISCO SILVA X ERNESTO SIMOES X FIRMINO DOS SANTOS X GILDO PERI X IGNEZ FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA X LYDIA MOURA RODRIGUES X KATIA OLIVEIRA SOARES X
FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA X MARIA REGINA OLIVEIRA SOARES X DINA NOBREGA OLIVEIRA X HERMINIA ROBERTO FERNANDES X ROBERTO SILVEIRA X SYLVIO
FLORIO(SP018351 - DONATO LOVECCHIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP110407 - ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS)
Dê-se ciência do desarquivamento destes autos. Fls. 580/586: Dê-se ciência à parte autora/exequente, nos termos do art. 46, da Resolução nº 458/2017, do CJF, para que requeira o que for de seu interesse. Nada sendo
requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Publique-se.
0007371-51.1999.403.6104 (1999.61.04.007371-0) - AUGUSTO GIACOMIN X ADILSON COSTA SANTIAGO X ARTHUR FERNANDO NAZARE X DAVI OLEGARIO X MARIO DE OLIVEIRA
SANTOS X RUTH RENNS SANTANA X RAQUEL RENNS SANTANA DA COSTA X RUBENS GUILHERME RENNS SANTANA X CAMILA RENNS SANTANA X JOSEFINA MARIA PINHOTI X
SEBASTIAO DE FONTES CORREA X SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO X WILES BARBOSA(SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS)
No caso em exame, a questão controvertida refere-se ao termo final da incidência de juros moratórios em sede de execução contra a Fazenda Pública.Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp
1.143.677/RS de relatoria do Ministro Luiz Fux, em sede de recurso repetitivo, apreciou a questão e decidiu que não são devidos os moratórios entre a elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do
requisitório.Para o ministro, assentada a mora da Fazenda Pública, não existe fundamento jurídico para afastar a incidência dos juros moratórios. O relator se manifestou pelo desprovimento do recurso, propondo a tese de
que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição relativa a pagamento de debito de pequeno valor. Conquanto não finalizado o julgamento, observo que
acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.Outrossim, a 3ª Seção da Corte Regional, em decisão unânime à qual me filio, ao julgar o Agravo Legal
em Embargos Infringentes nº 0001940-31.2002.403.6104/SP, em 26.11.2015, de relatoria do Des. Federal Paulo Domingues acatou a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de
liquidação elaborada no Juízo (estipulação inicial do valor a ser pago) e a data da efetiva expedição do Ofício Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ao Tribunal, conforme acórdão disponibilizado no DJ em
07/12/2015.No caso dos autos, constato possibilidade de incidência de juros moratórios no período transcorrido entre a data da conta (03.2007) até a expedição do requisitório, em 04.2010 (fls. 490/502), cabendo a
expedição de requisitório complementar para satisfação dos juros em continuação.Feita a verificação pela Contadoria, vê-se que há diferenças em favor da parte exequente, nos termos das informações e cálculos
apresentados às fls. 737/739.A metodologia adotada no cálculo de fls. 738/739 aplicou juros em continuação entre a data da conta da parte exequente e a expedição do requisitório, apurando o montante devido de R$
87.097,22 (oitenta e sete mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos), atualizado para 04/2010.Ressalte-se, ainda, que houve a expressa concordância do exequente (fl. 744).Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo
de fls. 737/739 e determino o prosseguimento da execução pelo valor apurado segundo os cálculos da Contadoria Judicial, no montante de R$ 87.097,22 (oitenta e sete mil, noventa e sete reais e vinte e dois centavos),
atualizado para 04/2010.Efetivado o pagamento, tornem os autos conclusos para sentença.Intime(m)-se. Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0006265-29.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005412-59.2010.403.6104) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP233281 - CARINA BELLINI
CANCELLA) X CAROLINE VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X BEATRIZ VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X PAULO CESAR VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X GILBERTO SILVA PORFIRIO X
CAROLINE VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X BEATRIZ VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X PAULO CESAR VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X GILBERTO SILVA PORFIRIO X GILBERTO SILVA
PORFIRIO(SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E SP204950 - KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO E SP272953 - MARIANA ALVES SANTOS PINTO)
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução 142/2017, intime-se o apelante para que retire os autos em carga, a fim de que promova a virtualização dos atos processuais mediante digitalização deles no sistema PJe,
onde deverá ser inserido o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. Prazo: 15 (quinze) dias. Recebido o processo virtualizado do órgão de distribuição, cumpra a Secretaria ao disposto nos
itens I e II, do art. 4º da mesma Resolução. Publique-se.
0007157-35.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002135-45.2004.403.6104 (2004.61.04.002135-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP233281 CARINA BELLINI CANCELLA) X JURANDYR DE JESUS(SP044846 - LUIZ CARLOS LOPES)
Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista o parecer e cálculos apresentados pela contadoria judicial (fls. 236/245), reintime-se pessoalmente o INSS, parte embargante, para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
0009274-62.2015.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007193-82.2011.403.6104) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X JOSE
SIMOES DE OLIVEIRA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA PARRINI)
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução 142/2017, intime-se o apelante para que retire os autos em carga, a fim de que promova a virtualização dos atos processuais mediante digitalização deles no sistema PJe,
onde deverá ser inserido o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. Prazo: 15 (quinze) dias. Recebido o processo virtualizado do órgão de distribuição, cumpra a Secretaria ao disposto nos
itens I e II, do art. 4º da mesma Resolução. Publique-se.
0000230-82.2016.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012270-82.2005.403.6104 (2005.61.04.012270-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP208963 RACHEL DE OLIVEIRA LOPES) X JOAO CARLOS LAMELA Y LAMELA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP213992 - SANDRA DE NICOLA ALMEIDA
FORNOS GOMES)
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução 142/2017, intime-se o apelante para que retire os autos em carga, a fim de que promova a virtualização dos atos processuais mediante digitalização deles no sistema PJe,
onde deverá ser inserido o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. Prazo: 15 (quinze) dias. Recebido o processo virtualizado do órgão de distribuição, cumpra a Secretaria ao disposto nos
itens I e II, do art. 4º da mesma Resolução. Publique-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0200245-49.1988.403.6104 (88.0200245-2) - AMERICA NADAF DUARTE X ANNA GINEVRA NABHAN X VILMA ROSSI TEIXEIRA X MARIA ENCARNACAO DIEGUES DOS SANTOS X MARIA
CAMPOS REIS PORTELA X EDITH DA CONCEICAO FELIX X HERONDINA LOPES GONCALVES X LAURO TORRES LEITE X LEANDRO AMARAL JUNIOR X LUIZA JULIANI BARRACK X
MARIA DA CONCEICAO GONCALVES MANEIRA X GISELDA JULIANI AMORIM(SP037102 - ARY GONCALVES LOUREIRO E SP120689 - ELIANA MARTINS LOUREIRO PAES) X INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) X AMERICA NADAF DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X ANNA
GINEVRA NABHAN X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X VILMA ROSSI TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X MARIA
ENCARNACAO DIEGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X MARIA CAMPOS REIS PORTELA X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
- INPS X EDITH DA CONCEICAO FELIX X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X HERONDINA LOPES GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL - INPS X LAURO TORRES LEITE X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X LEANDRO AMARAL JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INPS X LUIZA JULIANI BARRACK X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X MARIA DA CONCEICAO GONCALVES MANEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL - INPS X GISELDA JULIANI AMORIM X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
Dê-se ciência do desarquivamento destes autos. Fls. 1006/1012: Dê-se ciência à parte autora/exequente, nos termos do art. 46, da Resolução nº 458/2017, do CJF, para que requeira o que for de seu interesse. Nada
sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Publique-se.
0202226-16.1988.403.6104 (88.0202226-7) - FABIANA HERNANDES X REGINALDO HERNANDES X IRIS LUNAR BENEDITA HERNANDEZ X ANA APARECIDA HERNANDEZ DO VALE MARTINS
X ERIKA HERNANDES X MARIA PEREIRA FERNANDES(SP045351 - IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E SP099123 - CARLOS JOSE DOS SANTOS E SP094441 - MARCO ANTONIO
DOS SANTOS BRAGA E SP149137 - ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK E SP071993 - JOSE FRANCISCO PACCILLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FABIANA HERNANDES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X REGINALDO HERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRIS LUNAR BENEDITA HERNANDEZ X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X ANA APARECIDA HERNANDEZ DO VALE MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ERIKA HERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X MARIA PEREIRA FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 604/605: Aguarde-se no arquivo sobrestado, comunicação de decisão final com trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0012861-37.2016.403.0000. Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/02/2018
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