Considerando o teor da manifestação ministerial de fls. 468/468-verso, entendo que, diferentemente do alegado, o Ministério Público Federal não apresentou qualquer circunstância nova que informe concreto risco à
aplicação da lei e seja, ao mesmo tempo, hábil a justificar a implantação de medidas cautelares ao réu Cesare Battisti na ação penal em epígrafe.Deve-se ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao RHC
nº 94.939-MS (fl. 392), cassou todas as medidas cautelares anteriormente implantadas, de modo que a fixação de novas condições ficaria vinculada a uma fundamentação concreta e aplicável ao contexto fático dos
presentes autos.Assim, por ora, não verifico motivação capaz de ensejar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão pelo qual indefiro o pedido do MPF.Aguarde-se a realização das audiências
designadas.Intimem-se.
Expediente Nº 5376
ACAO PENAL
0000281-56.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X JOAO BATISTA MEDEIROS(MS000172SA - RAGHIANT, TORRES E MEDEIROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S E MS005449 - ARY RAGHIANT NETO E MS007146 - MARCIO ANTONIO TORRES FILHO E MS006736 - ARNALDO PUCCINI MEDEIROS E MS008109 - LUCIA
MARIA TORRES FARIAS)
Vistos etc.À vista da certidão supra, designo audiência para o dia 17/09/2018, às 16;00 hs para a oitiva da testemunha de acusação Ana Paula Devise, através de videoconferência com o Juízo Federal de Rondonópolis MT.
Expediente Nº 5377
ACAO PENAL
0004861-32.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X SERGIO ROBERTO DE CARVALHO(MS014714 - TULIO TON AGUIAR E MS016828 LEILA POMPEU DE CARVALHO E MS001099 - MANOEL CUNHA LACERDA)
Tendo em vista a informação supra, cancelo a audiência designada para o dia 20/08/2018 (fl. 988), na qual seria o interrogatório do acusado Sérgio Roberto de Carvalho. Assim, redesigno para o dia 04/10/2018, às 14:00
horas para seu interrogatório. Intime-se o acusado, pessoalmente, das audiencias designadas. Publique-se. Ciência ao MPF. Viabilize-se a audiencia de videoconferencia. As providencias.
Expediente Nº 5378
ACAO PENAL
0002868-94.2016.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X SPECCOGNA JOAO PIETRO JUNIOR(MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO)
Vistos, etc.À vista do contido às fls.195, redesigno para o dai 16/08/2018, às 14:00 hs, a audiência para oitiva da testemunha Jhone Moreira Gomes através de videoconferência com a Subseção Judiciária de Ponta Porã MS.Ciência a DPU e ao MPF.
Expediente Nº 5379
ACAO PENAL
0010047-12.2007.403.6000 (2007.60.00.010047-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1332 - RICARDO LUIZ LORETO) X ALCIDES CARLOS GREJIANIM(MS010543 - SANDRO SERGIO
PIMENTEL) X IRES CARLOS GREJIANIM(MS010543 - SANDRO SERGIO PIMENTEL) X DENIS MARCELO GREJIANIM(MS010543 - SANDRO SERGIO PIMENTEL E MS014051 - NAILTON
ESPINDOLA GUIMARAES) X JOAO BATISTA DOS SANTOS X ROGERIO FARIAS DOS SANTOS X RODRIGO BARROS ARAUJO X HERMES ESPERONI ROCHA X GILSON RODRIGUES X
SANDRO SERGIO PIMENTEL(MS013920 - ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS)
Vistos, etc.Concedo novo prazo de três (03) dias para que o patrono dos acusados Alcides Carlos Grejianim, Ires Carlos Grejianim e Denis Marcelo Grejianim, Dr. Sandro Sérgio Pimentel, OAB/MS 10.543, apresente
alegações finais, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 265 do CPP e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação de sanções disciplinares.
0001425-81.2011.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ) X ANTONIO MARCIO DOS SANTOS COLARES(MS004176 - IRENE MARIA DOS SANTOS
ALMEIDA)
Vistos, etc.À vista das manifestações ministeriais de fls. 640/641 e 645 e da certidão de fls. 643, homologo a desistência da oitiva das testemunhas Juliano Rando e Tiago Pereira de Paula.Depreque-se o interrogatório do
acusado para a Comarca de Eldorado- MS.Publique-se. Notifique-se o MPF.
0008887-97.2017.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ) X JOAO PAULO MOURA DO CARMO(GO024394 - OSORIO DE MOURA ORNELAS
JUNIOR)
Vistos, etc.À vista da certidão de fls. 164/verso, intime-se a defesa para, no prazo de três (03) dias, apresentar o endereço atualizado do acusado João Paulo Moura do Carmo.
4A VARA DE CAMPO GRANDE
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) Nº 5002288-57.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: SINDICATO RURAL DE PORTO MURTINHO, SINDICATO RURAL DE BONITO, SINDICATO RURAL DE JARDIM-MS, SINDICATO RURAL DE MIRANDA, AGROPECUARIA LAUDEJA LTDA - ME, AGROPECUARIA RIO FORMOSO
EIRELI - EPP, AGROPECUARIA MESTICA LTDA - EPP, AGROPECUARIA SERRADINHO LTDA - EPP, ADOLPHO MELLAO CECCHI, ALAIR RIBEIRO FERNANDES, BRUNO RUDOLFO LIEBERKNECHT, FERNANDO DE SOUZA COLAFERRO,
JOSE RONALDO RIBEIRO BORGES, LEA BIANCHI CARDINAL BORGES, JOSE LUIZ PEREIRA NETO, JOSMAR DE SOUSA PEREIRA, LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO, REGINA CELI AUDAY BRITO
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA - MS11835
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2018
705/771