SãO PAULO, 11 de junho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005579-22.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG62574, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL, DIRETOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
PROCURADOR: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
Advogado do(a) IMPETRADO: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993
DESPACHO
Vistos em inspeção.
De início, diante da certidão constante do ID nº. 8269868, intimem-se as partes apeladas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 4º, inciso I,
alínea “b”, da Resolução PRES nº. 142, de 20/07/2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações expostas pelas Resoluções PRES nº. 148, de 09/08/2017 e nº 152, de 27/09/2017, daquele
Tribunal. Int.
SãO PAULO, 11 de junho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005579-22.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG62574, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL, DIRETOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
PROCURADOR: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
Advogado do(a) IMPETRADO: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993
DESPACHO
Vistos em inspeção.
De início, diante da certidão constante do ID nº. 8269868, intimem-se as partes apeladas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 4º, inciso I,
alínea “b”, da Resolução PRES nº. 142, de 20/07/2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações expostas pelas Resoluções PRES nº. 148, de 09/08/2017 e nº 152, de 27/09/2017, daquele
Tribunal. Int.
SãO PAULO, 11 de junho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005579-22.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG62574, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/06/2018
366/476