8. Requer, por fim, seja intimada a parte autora para que se manifeste a respeito do acordo oferecido, implicando a concordância em
desistência do prazo recursal."
Aceita e homologada a proposta de acordo, os autos baixarão à origem após a publicação e certificação do trânsito em julgado.
00077 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010575-62.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.010575-6/SP
RELATOR
APELANTE
PROCURADOR
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REPRESENTANTE
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP234649 FERNANDA SOARES FERREIRA COELHO
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
FERNANDA AYMONE MURER incapaz
SP220371 ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI
DEBORA DE PINHO AYMONE
SP220371 ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI
00024836620158260296 2 Vr JAGUARIUNA/SP
Nos processos abaixo relacionados, de ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, tendo em
vista a juntada de proposta de acordo por parte do INSS, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10
(dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, como segue:
"considerando-se que o recurso interposto pelo INSS versa exclusivamente sobre a aplicação integral da Lei 11.960/09 e a recente
decisão do RE 870.947, ainda pendente de modulação, vem apresentar PROPOSTA DE ACORDO, nos seguintes termos:
1. Pagamento de 100% dos valores atrasados e honorários de sucumbência, conforme condenação na fase de conhecimento,
compensando-se eventuais parcelas pagas administrativamente ou a título de tutela antecipada;
2. Sobre a quantia totalizada incidirá correção monetária pela TR até 19/09/2017. A partir de 20/09/2017 a correção se dará pelo
IPCA-E.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2018
1922/2124