nestes autos o número atribuído ao processo virtual. Prazo: 20 (vinte) dias. Cumprida a determinação, deverá a secretaria adotar os procedimentos indicados no art. 12, da Resolução n 142/2017. Decorrido o prazo in
albis, certifique-se nos autos e intime-se o exequente de que a execução não terá prosseguimento enquanto não adotada a providência (art. 13 da Resolução 142/2017). No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo por
sobrestamento, com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0004209-58.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GIULIA SOARES DE SOUSA
Fls. 65: Ante o teor da certidão de fls. 59, aplico à requerida multa no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito (incisos II, IV e V c/c parágrafo único do art. 774 do CPC). Considerando a conduta
praticada pela requerida, determino o encaminhamento das peças necessárias à autoridade policial federal para apuração de eventual cometimento de crime de desobediência, comunicando incontinenti este juízo acerca das
providências adotadas. Int.-se.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0004214-80.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ALEXSANDRO MARTINS FERREIRA
Comigo na data infra.
Fls. 48: indefiro, tendo em vista que o bem já foi procurado no endereço indicado, conforme consta das fls. 23/28.
Requeira a CEF o que for de seu interesse, no prazo de que 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intime-se.
MONITORIA
0001120-61.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X R.M.BARBOSA E CIA LTDA - ME X RENATA MARCELA BARBOSA(SP354725 - WALTER
MARTINS JUNIOR)
Vistos em inspeção.Fls. 157/160: nada a prover tendo em vista a sentença de fl. 150. Certifique-se o trânsito em julgado.Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se.
MONITORIA
0011714-37.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FABIO HENRIQUE MIQUELETTI
Fls. 68: Defiro. Determino a expedição de carta precatória à Comarca de Monte Alto - SP, visando à intimação do réu, abaixo qualificado, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia de R$ 72.671,95
(setenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), sob as penas do artigo 523, 1º do NCPC. Instruir com o necessário. Decorrido o prazo acima assinalado e no silêncio, fica desde logo
acrescido ao montante exequendo o percentual de 10% (dez por cento) relativo à multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do aludido dispositivo, devendo-se intimar a exequente, a fim
de apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. RÉU: FÁBIO HENRIQUE MIQUELETTI - brasileiro, solteiro, RG 27.580.647-9-SSP/SP e CPF 266.193.228-32, residente na Rua João Faria
Silva, 211, Jardim Novo Paraíso, Monte Alto - SP. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 188, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via
desta decisão servirá de carta precatória expedida à Subseção Judiciária de Monte Alto - SP. Fica a CEF intimada para retirar a aludida carta precatória em Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando a sua
distribuição e o eventual recolhimento de custas de diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.
MONITORIA
0001258-91.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X E. C. AGUIAR RESTAURANTE LTDA - ME(SP159197 - ANDREA BENITES ALVES) X
EDMILSON CRISTIANO DE AGUIAR(SP159197 - ANDREA BENITES ALVES) X REGINA TEREZINHA ARAUJO DE AGUIAR(SP174216 - REJANE CRISTINA DE AGUIAR)
Vistos em inspeção.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se.
MONITORIA
0005528-61.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO E SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X EVANDRO VICENTINI
Ante ao informado na folha 68, requeira a CEF o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
MONITORIA
0006236-14.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ALEXANDRE REZENDE CRUVINEL X MONICA BRUNO BARBOSA
Comigo na data infra.Expeça-se mandado visando à intimação da requerida para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia de R$89.967,38 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito
centavos), sob as penas do artigo 523, 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado e no silêncio, fica desde logo acrescido ao montante exequendo o percentual de 10% (dez por cento) relativo à
multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do aludido dispositivo, devendo-se intimar a exequente, a fim de apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Sem prejuízo, promova a Secretaria a alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença, devendo figurar como exequente a CEF e
como executada a requerida. Intimem-se e cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0304056-26.1991.403.6102 (91.0304056-9) - TRATORCURY SA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO X IRCURY S A VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS X COMERCIAL DE FRUTAS
MENDES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X TRANSPORTADORA INFORCATTI LTDA - EPP X DURVALINO MONTEIRO - ME(SP021348 - BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO E
SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X INSS/FAZENDA(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD)
Comigo na data infra.Tendo em vista o expediente juntado aos autos às fls. 369/374, no qual a Divisão de Pagamento de Requisitórios do E. TRF da 3ª Região comunica o estorno dos recursos financeiros referentes a
Precatórios e RPV cujos valores se encontravam depositados há mais de dois anos e não foram levantados pelo credor (Lei nº 13.463, de 06/07/2017), requeira o(a) exequente o que entender de direito no prazo de 10
(dez) dias.Fls. 376: defiro. Ante a penhora efetivada no rosto dos autos às fls. 328, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil (PAB nesta Justiça Federal), requisitando que proceda a transferência do valor
depositado às fls. 364, para o posto de atendimento bancário da Comarca de Monte Alto/SP, colocando-o à disposição do juízo da 2ª Vara, vinculado aos autos n 0002572-48.2007.8.26.0368. Prazo para atendimento:
15 (quinze) dias.Encaminhe-se cópia desta decisão ao referido juízo.Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 188, CPC), à Portaria nº 147 do CNJ e à Recomendação nº 11 do CNJ, via
desta decisão servirá de ofício expedido à agência do Banco do Brasil (PAB nesta Justiça Federal).Intime-se e cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0302843-48.1992.403.6102 (92.0302843-9) - SELMA APARECIDA NEVES MALTA X EDVALDO CURCIOLLI X ANTONIO CARLOS GARCIA ALONSO(SP082571 - SELMA APARECIDA NEVES
MALTA) X CAIXA ECONOMICA ESTADUAL S/A(SP098232 - RICARDO CASTRO BRITO E SP080565 - BENEDITO DOS REIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO
ARRIENTI ANGELI E SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X BANCO DO BRASIL SA(SP109631 - MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE E SP107931 - IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA E SP209396 - TATIANA MIGUEL RIBEIRO E SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS E SP178060 - MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER E SP253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS E SP150587 - DANIEL DE SOUZA E SP224891 - ELAINE EVANGELISTA E SP251587 - GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE)
Considerando os argumentos lançados pela parte autora às fls. 785/789 e 957/958, determino à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que, à luz de todos os comprovantes de depósito juntados nestes autos, bem
como no feito em apenso e nos autos suplementares, que informem, detalhadamente, acerca de todas as operações envolvendo os aludidos depósitos, inclusive sobre os ditos resgates mencionados pela autora. O prazo
para cumprimento será de 15 (quinze) dias sucessivos, a iniciar pela CEF. Após, conclusos. Int.-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0310016-26.1992.403.6102 (92.0310016-4) - HERMELINDO FARIA(SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI E SP080938 - ROSA ANGELA SERTORIO GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS)
Comigo na data infra.Verifico da certidão de óbito de fls. 137 que além do cônjuge supérstite o de cujus deixou dois filhos, cuja habilitação não foi requerida.Assim, manifeste-se a parte autora sobre o ponto, no prazo de
15 (quinze) dias, promovendo, se o caso, a habilitação dos demais herdeiros. Após, abra-se nova vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se e cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0307402-77.1994.403.6102 (94.0307402-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0306234-40.1994.403.6102 (94.0306234-7) ) - USINA SANTA ELISA S/A(SP120084 - FERNANDO
LOESER) X UNIAO FEDERAL
Comigo na data infra.
Não obstante a concordância da União com os cálculos apresentados pela exequente, em se tratando de dinheiro público, encaminhem-se os autos à Contadoria para conferência dos cálculos de liquidação de sorte a
verificar se os mesmos encontram-se em conformidade com a coisa julgada.
Em caso negativo, deverá a Contadoria instruir os seus cálculos com informação detalhada dos pontos divergentes, dando-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0002424-52.2002.403.6102 (2002.61.02.002424-0) - ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA S/C LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X INSS/FAZENDA(Proc.
1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP023069 - ALVARO LUIZ BRUZADIN FURTADO E Proc. JOSE MARCIO CATALDO
DOS REIS E Proc. MARCIO CATALDO DOS REIS)
Torno sem efeito o despacho de fls. 1515. Fls. 1517/1522: Fica a parte autora-executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das importâncias indicadas pela
Fazenda Nacional (R$ 998,01) e SEBRAE (R$ 494,84) sob as penas do artigo 523, 1º do NCPC. Decorrido o prazo acima assinalado e no silêncio, fica desde logo acrescido ao montante exequendo o percentual de 10%
(dez por cento) relativo à multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do aludido dispositivo, devendo-se intimar a exequente, a fim de apresentar a planilha atualizada do débito, bem
como requerer o que for de seu interesse para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Sem prejuízo, promova a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2018
728/896