Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692
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AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
R ELATÓR IO
O Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR):
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Daniel Augusto Nadalutti de Barros, André Augusto
Nadalutti de Barros e Marina Glorigiano Tarricone de Barros contra a decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu os benefícios da
gratuidade da justiça aos autores, bem como indeferiu a tutela de urgência requerida para suspensão dos efeitos de procedimento de
execução extrajudicial, abstendo-se a ré de realizar o leilão do imóvel financiado.
Alegam os agravantes que fariam jus à gratuidade da justiça. No mérito, sustentam, em síntese, a possibilidade de purgação da mora após
a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006079-89.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: DANIEL AUGUSTO NADALUTTI DE BARROS, ANDRE AUGUSTO NADALUTTI DE BARROS, MARINA GLORIGIANO TARRICONE
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692
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AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/08/2018
503/1882