ELIANA GONCALVES SILVEIRA E SP170773 - REGIANE CRISTINA GALLO) X AUGUSTA SOARES DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Junte-se a petição protocolizada sob nº 2018.61130005119-1.2. Ante o cancelamento do ofício requisitório expedido anteriormente em favor do exequente Grimar Baptista de Freitas, nos termos da Lei nº 13.463/2017,
e o estorno do valor depositado, defiro a expedição de novo ofício requisitório, nos termos do art. 46 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, e Comunicado 03/2018 - UFEP, da
Subsecretaria dos Feitos da Presidência.3. Antes do envio eletrônico da requisição ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
11 da resolução supramencionada. 4. Após, aguarde-se em Secretaria o depósito do valor requisitado. Intimem-se. Cumpra-se.
OBS.: O oficio requisitório foi expedido. Prazo nos termos do item 03: 05 dias para exequente.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001783-89.2006.403.6113 (2006.61.13.001783-0) - EURIPIA MARIA GLEGORIO CARDOSO X EURIPIA MARIA GLEGORIO CARDOSO(SP225014 - MAYRA MARIA SILVA COSTA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2039 - NATALIA HALLIT MOYSES)
1. Ante o cancelamento do ofício requisitório expedido anteriormente em favor do procurador do exequente, nos termos da Lei nº 13.463/2017, e o estorno do valor depositado, defiro o pedido formulado à fl. 155,
determinando a expedição de novo ofício requisitório, desta vez em nome da procuradora Mayra Maria Silva Costa, nos termos do art. 46 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal,
e Comunicado 03/2018 - UFEP, da Subsecretaria dos Feitos da Presidência.2. Antes do envio eletrônico da requisição ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da resolução supramencionada. 3. Após, aguarde-se em Secretaria o depósito do valor requisitado. Intimem-se. Cumpra-se.
OBS.: O oficio requisitório foi expedido. Prazo nos termos do item 02: 05 dias para exequente.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002744-88.2010.403.6113 - EURIPEDES CINTRA BARBOSA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X EURIPEDES CINTRA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Segue anexo o comprovante de situação cadastral em nome do exequente.2. Tendo em vista que não houve recurso contra a r. decisão proferida às fls. 336, expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos da Resolução nº
458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, inclusive, para solicitar reembolso de honorários periciais, se for o caso. 3. Pretende o I. advogado da parte exequente que os honorários contratuais sejam
pagos diretamente à sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, por dedução do montante a ser recebido pelo(a) constituinte.Considerando que o respectivo contrato foi juntado antes da expedição da
requisição de pagamento, estando em conformidade com o 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, e que restou comprovado nos autos que os honorários contratuais não foram pagos pelo constituinte, no todo ou em parte,
consoante documento trazido à fl. 343, fica deferido o pedido formulado pelo procurador da parte exequente.Assim, requisite-se para a sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, o pagamento do valor
equivalente a 30 % (trinta por cento) da quantia a ser recebida pelo constituinte no presente feito.4. Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, CNPJ
nº 07.693.448/0001-87, OAB/SP nº 9.103, junto ao polo ativo, consoante comprovante de situação cadastral anexo.5. Antes do envio eletrônico das requisições para pagamento no Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para conhecimento de seu teor, nos termos do art. 11 da resolução supramencionada. 6. Retornando, aguarde-se em Secretaria o depósito dos valores requisitados pelo Juízo.
Int. Cumpra-se.
DESPACHO DE FL. 343, ITEM 05: ...intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para conhecimento de seu teor, nos termos do art. 11 da resolução supramencionada.
Os ofícios requisitórios foram expedidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0086984-66.1999.403.0399 (1999.03.99.086984-7) - EDUARDO BORDINI NOVATO X MATHEUS MOREIRA MARQUES X NILVANDA DE FATIMA DA SILVA GONCALVES X OSWALDO
AUGUSTO FERNANDES FILHO(SP167756 - LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR E SP187150 - MAURO CESAR BASSI FILHO E SP184797 - MONICA LIMA DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 773 MARCELO MAMED ABDALLA) X EDUARDO BORDINI NOVATO X UNIAO FEDERAL
DESPACHO DE FL. 315, ITEM 04: ...intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da resolução supramencionada.
Os ofícios requisitórios foram expedidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001300-64.2003.403.6113 (2003.61.13.001300-8) - MARIA DO CARMO DE ALMEIDA(SP047330 - LUIS FLONTINO DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X MARIA DO CARMO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Proceda a Secretaria à retificação de classe para 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.2. Remetam-se os autos ao SEDI para correção do código de assunto, que se encontra inativo.3. Segue
anexo o comprovante de situação cadastral em nome da autora.4. Com o trânsito em julgado da sentença de embargos à execução, consoante cópias retro trasladadas, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) para pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 506,68, atualizado para setembro de 2009, nos termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, bem como para solicitar
reembolso de honorários periciais, se for o caso. 5. Antes do envio eletrônico das requisições ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 11 da resolução supramencionada. 6. Após, aguarde-se em Secretaria o depósito dos valores requisitados. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO DE FL. 134, ITEM 05: ...intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da resolução supramencionada.
OBS.: Os ofícios requisitórios foram expedidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002526-60.2010.403.6113 - DOCARMO FRANCISCO DE OLIVEIRA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X DOCARMO FRANCISCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 273 verso, em favor do perito judicial (fl. 244), nos termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça
Federal.2. Antes do envio eletrônico da requisição ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da referida resolução.3. Após
o depósito do valor requisitado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com baixa 133, código 5, nos termos do inciso II, b, do art. 12 da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do E. TRF da 3ª
Região, tendo em vista a virtualização dos presentes autos físicos para o início do cumprimento de sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
Obs.: O ofício requisitório em favor do perito foi expedido.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003394-38.2010.403.6113 - FRANCISCO DE ASSIS MATOS X SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 3051 - HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA) X FRANCISCO DE ASSIS MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Segue anexo o comprovante de situação cadastral em nome do exequente.2. Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do nome do exequente, em conformidade com o comprovante de situação cadastral anexo,
bem como para cadastramento da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, CNPJ nº 07.693.448/0001-87, OAB/SP nº 9.103, junto ao polo ativo.3. Ante a concordância do INSS com os cálculos
apresentados pelo(a) exequente, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, inclusive, para solicitar reembolso de honorários
periciais, se for o caso. Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida
requisição própria ao causídico (art.18 da resolução acima referida).4. Tendo em vista o não cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 306/307, resta prejudicado o pedido de destacamento de honorários
contratuais, de modo que o crédito principal deverá ser requisitado integralmente em favor do exequente.5. Pretende o patrono da parte autora que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam requisitados em nome da
sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados.O 15º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil dispõe que o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em
favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio...Por outro lado, há exigência expressa prevista no 3º do art. 105 do referido Código, de que, caso o advogado integre sociedade de advogados, a
procuração também deverá conter o nome da sociedade, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. No caso dos autos, a procuração juntada à fl. 39 atende às exigências previstas
no dispositivo legal acima referido, de modo que fica deferido o pedido de requisição dos honorários advocatícios sucumbenciais em nome da mencionada sociedade de advogados. Tendo em vista o disposto no 15º do art.
85 do Novo Código de Processo Civil, determino que conste como alimentícia a natureza do crédito a ser requisitado em nome da referida sociedade de advogados, a título de honorários sucumbenciais.6. Antes do envio
eletrônico das requisições para pagamento ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da mencionada resolução.7. Após,
aguarde-se em Secretaria o depósito dos valores requisitados. Intimem-se. Cumpra-se.
OBS.: Os ofícios requisitórios foram expedidos. Prazo nos termos do item 06: 05 dias para exequente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003416-96.2010.403.6113 - ADAIR DOS SANTOS(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP245400 - INGRID MARIA
BERTOLINO BRAIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1938 - SILVIO MARQUES GARCIA) X ADAIR DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Segue anexo o comprovante de situação cadastral em nome do exequente.2. Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, CNPJ nº
07.693.448/0001-87, OAB/SP nº 9.103, junto ao polo ativo, consoante comprovante de situação cadastral anexo.3. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, expeça(m)-se ofício(s)
requisitório(s), nos termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, inclusive, para solicitar reembolso de honorários periciais, se for o caso. Os honorários sucumbenciais não
devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria ao causídico (art.18 da resolução acima
referida).4. Pretende o patrono da parte autora que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam requisitados em nome da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados.O 15º do art. 85 do Novo Código
de Processo Civil dispõe que o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio...Por outro lado, há exigência
expressa prevista no 3º do art. 105 do referido Código, de que, caso o advogado integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome da sociedade, seu número de registro na Ordem dos
Advogados do Brasil e endereço completo. No caso dos autos, a procuração juntada à fl. 36 atende às exigências previstas no dispositivo legal acima referido, de modo que fica deferido o pedido de requisição dos
honorários advocatícios sucumbenciais em nome da mencionada sociedade de advogados. Tendo em vista o disposto no 15º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, determino que conste como alimentícia a natureza
do crédito a ser requisitado em nome da referida sociedade de advogados, a título de honorários sucumbenciais.5. Pretende o I. advogado da parte exequente que os honorários contratuais sejam pagos diretamente à
sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, por dedução do montante a ser recebido pelo(a) constituinte.Considerando que o respectivo contrato foi juntado antes da expedição da requisição de pagamento,
estando em conformidade com o 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, e que restou comprovado nos autos que os honorários contratuais não foram pagos pelo constituinte, no todo ou em parte, consoante documento trazido
à fl. 358, fica deferido o pedido formulado pelo procurador da parte exequente.Requisite-se para a sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, o pagamento do valor equivalente a 30 % (trinta por cento) da
quantia a ser recebida pelo constituinte no presente feito.6. Antes do envio eletrônico das requisições para pagamento no Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para
conhecimento de seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. 7. Após, aguarde-se em Secretaria o depósito dos valores requisitados pelo Juízo. Int.
Cumpra-se.
DESPACHO DE FL. 359, ITEM 06: ...intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para conhecimento de seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da
Justiça Federal.
Os ofícios requisitórios foram expedidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/10/2018
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