AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011793-93.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: RECUPERE ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011793-93.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: RECUPERE ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal,
interposto pela União em face de decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Subseção
Judiciária de Piracicaba/SP que, nos autos de execução fiscal, facultou à exequente a emenda da
inicial para que esclareça a natureza das contribuições sociais exigidas nas Certidões de Dívida
Ativa - CDA exequendas, discriminando os débitos por competência, sob pena de extinção do
feito.
Em suas razões recursais, a Agravante alega, em síntese, que as CDA seriam
formalmente perfeitas, não se exigindo a indicação da natureza do débito para cada competência,
estando de acordo com as normas legais.
Deferido o pedido de antecipação da tutela recursal.
Decorrido o prazo para resposta ao recurso.
É o relatório. Dispensada a revisão, nos termos regimentais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011793-93.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: RECUPERE ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2018
248/1757