DESP ACHO
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRUNA BARBOSA SARAIVA contra ato atribuído à INSTITUIÇÃO DE
ENSINO PRIVADA SÃO JUDAS TADEU , requerendo a concessão de provimento liminar para que a autoridade impetrada promova
sua matrícula no 6º semestre do curso de Ciências Jurídicas, referente ao ano letivo de 2018, restabelecendo o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais até a conclusão do curso superior.
Narra ser matriculada no curso de Ciências Jurídicas da autoridade impetrada desde 20.10.2015, tendo aderido, após a realização da
matrícula, ao programa de financiamento estudantil denominado “Pravaler”, com previsão de duração até o ano de conclusão do curso
superior (2020).
Informa que a empresa responsável pelo financiamento não está repassando os valores do crédito estudantil à autoridade impetrada, que,
em decorrência da ausência do repasse, não realizou a matrícula da Impetrante para o segundo semestre do ano letivo de 2018.
Alega estar cumprindo adequadamente com o pagamento das mensalidades no percentual contratado (50% do valor integral), não tendo
dado causa a nenhuma rescisão contratual, atribuindo ao ato da autoridade impetrada a mácula da ilegalidade.
Pugna pela concessão da gratuidade da Justiça.
Recebidos os autos, foi proferida a decisão de ID nº 12146841, concedendo à Impetrante a gratuidade da Justiça e intimando-a para
apresentação de documentos para comprovação do direito alegado e a retificação do polo passivo.
Em resposta, a Impetrante apresentou a manifestação de ID nº 12774218, prestando informações e requerendo a juntada de documentos.
Vieram os autos à conclusão.
É o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, recebo a petição de ID nº 12146841 e os documentos que a instruem como emendas à petição inicial.
Proceda-se à retificação do polo passivo da demanda, para que dele conste como autoridade impetrada o REITOR DA
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU.
Remetam-se os autos ao SUDI-Cível para a alteração, promovendo-se as anotações necessárias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/12/2018
628/972