AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014634-61.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANA MARIA BARBOSA ESPER PICCINNO - SP203925
AGRAVADO: SIDMEX INTERNACIONAL LTDA, SIDMEX INTERNACIONAL LTDA, SIDMEX INTERNACIONAL LTDA, SIDMEX INTERNACIONAL
LTDA, CENTROEX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal em face de decisão que não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, interposto em face de decisão que, após o trânsito em julgado e para iniciar a fase de
cumprimento de sentença, determinou a digitalização dos autos físicos pela agravante para inserção dos dados no sistema PJe, nos termos
da Res. PRES 142/2017.
Aduz que é cabível o agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença. Sustenta que
a determinação de que a Fazenda promovesse a virtualização dos autos, sob pena de serem enviados ao arquivo “baixa-findo”, proferiu
manifestação com conteúdo decisório, capaz de gerar prejuízo à parte. No mérito, aduz a ilegalidade da Res. PRES 142/2017.
Intimada, a agravada não apresentou contrarrazões.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014634-61.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANA MARIA BARBOSA ESPER PICCINNO - SP203925
AGRAVADO: SIDMEX INTERNACIONAL LTDA, SIDMEX INTERNACIONAL LTDA, SIDMEX INTERNACIONAL LTDA, SIDMEX INTERNACIONAL
LTDA, CENTROEX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
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VOTO
Dispõe o artigo 1.015, do Código de Processo Civil que:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/01/2019
449/942