DECISÃO
Trata-se de recurso(s) excepcional(is) interposto(s) nestes autos, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
Passo ao exame.
Ab initio, cumpre realçar que ao exercer o seu múnus estatal, incumbe ao magistrado ter uma participação efetiva e eficaz, explicitando
atitudes que cooperem com a solução da lide e conduzindo o processo na direção do que preconizado pelo ordenamento jurídico,
especialmente, no tocante aos princípios insculpidos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, a seguir transcrito:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(omissis...)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação."
Desse norte não se desviou este Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nesse passo, considerando ser a conciliação um meio eficiente e rápido para a solução de conflitos, remetam-se os presentes autos ao
Gabinete da Conciliação deste TRF/3R, para tentativa conciliatória, ficando a parte recorrida intimada a se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias e/ou, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Restando infrutífera a celebração de acordo entre as partes, com o decurso do prazo para contrarrazões, encaminhem-se os autos
diretamente ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE desta Corte, onde deverão permanecer sobrestados até o
julgamento definitivo do paradigma RE 870.947/SE vinculado ao Tema nº 810.
São Paulo, 11 de outubro de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000119-85.2014.4.03.6131/SP
2014.61.31.000119-5/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
APELADO(A)
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal DALDICE SANTANA
APARECIDO DONIZETTI BATISTA DA PALMA
SP021350 ODENEY KLEFENS e outro(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
OS MESMOS
APARECIDO DONIZETTI BATISTA DA PALMA
SP021350 ODENEY KLEFENS e outro(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
00001198520144036131 1 Vr BOTUCATU/SP
DECISÃO
Trata-se de recurso(s) excepcional(is) interposto(s) nestes autos, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
Passo ao exame.
Ab initio, cumpre realçar que ao exercer o seu múnus estatal, incumbe ao magistrado ter uma participação efetiva e eficaz, explicitando
atitudes que cooperem com a solução da lide e conduzindo o processo na direção do que preconizado pelo ordenamento jurídico,
especialmente, no tocante aos princípios insculpidos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, a seguir transcrito:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2019 127/2179