CAMPINAS, 15 de abril de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002419-37.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
IMPETRANTE: TEREZINHA ROSA DA SILVA NICOLAU
Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON LUIZ LAZARINI - SP101789
IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE INDAIATUBA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico da consulta ao procedimento administrativo nº 44233.397346/2018-99, que as diligências determinadas pela 26ª Junta de Recursos
foram cumpridas em 21/03/19 e o processo foi remetido para Sessão de Julgamento Ordinária, agendada para o dia 17/04/19.
Nesse passo, manifeste-se a impetrante sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a impetrante indicar o
interesse mandamental remanescente, bem assim a atribuição da autoridade impetrada para o seu atendimento. A ausência de manifestação será tomada
como superveniente ausência de interesse de agir.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público Federal e venham conclusos para sentença.
O extrato obtido junto ao site ‘erecursos’ da Previdência Social, que segue, integra o presente despacho.
Intime-se.
Campinas, 15 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006155-95.2012.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: AMAURILDO ROBERTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando que foi solicitada a inserção dos metadados no sistema eletrônico PJE para processamento dos autos físicos no meio digital e que até a presente data não houve a digitalização dos autos nº
0006155-95.2012.4.03.6105, defiro ao INSS o prazo de 15 (quinze) dias para digitalização das peças processuais.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, determino o cancelamento da distribuição dos presentes e arquivamento dos autos físicos.
Int.
CAMPINAS, 15 de abril de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0009437-73.2014.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: CECILIA MATHIAS DE MELLO, ESTER SILVA SANTANA, FRANCISCA JULIANO SILVA, MARIA POTENCIANO GUIMARAES, ZEA MONTEIRO MAZZOLA
Advogado do(a) EMBARGADO: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B
Advogado do(a) EMBARGADO: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B
Advogado do(a) EMBARGADO: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B
Advogado do(a) EMBARGADO: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B
Advogado do(a) EMBARGADO: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B
DESPACHO
Considerando que o cumprimento de sentença dar-se-á no feito principal nº 0616944-32.1997.4.03.6105, na plataforma eletrônica, bem assim que foram trasladadas àqueles autos cópias das principais
peças dos presentes embargos, determino sua baixa COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/04/2019
1054/1400