I - Índice de correção do saldo da conta vinculada do FGTS que é estipulado em lei. Impossibilidade de atuação do Judiciário para
determinar a correção do saldo por índice outro em substituição ao previsto na legislação de regência. Tese fixada no recurso repetitivo
REsp 1.614.874/SC.
II - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, com majoração da verba honorária., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005884-91.2018.4.03.6104
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: ADRIANA DE MORAIS SILVA, FABIO DE OLIVEIRA ALVES, ROGERIO REZENDE DA SILVA, SERGIO TADEU DE CARVALHO, WALTER
MONTEIRO
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
BADRI LOUTFI - SP104964-A
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
BADRI LOUTFI - SP104964-A
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
BADRI LOUTFI - SP104964-A
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
BADRI LOUTFI - SP104964-A
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
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APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005884-91.2018.4.03.6104
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: ADRIANA DE MORAIS SILVA, FABIO DE OLIVEIRA ALVES, ROGERIO REZENDE DA SILVA, SERGIO TADEU DE CARVALHO, WALTER
MONTEIRO
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
BADRI LOUTFI - SP104964-A
Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
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BADRI LOUTFI - SP104964-A
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BADRI LOUTFI - SP104964-A
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BADRI LOUTFI - SP104964-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto de sentença pela qual foi julgado improcedente pedido de condenação da CEF a
corrigir monetariamente o saldo do FGTS por índice diverso, em substituição à TR.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/07/2019 1532/3995