FERRARI NETO X JOSE ROBERTO FERRARI X MARIA VIRGINIA FERRARI AMBRA X ALCIDES FERRARI JUNIOR X CELIA MACHADO X ROBERTO ARATANGY GONSCHIOR X
ANA MARIA GONSCHIOR KELLER X CARLOS RENATO GONSCHIOR JUNIOR X OTAVIO CESAR ALVES CONRADO X MARIA CARMEN PEREZ MARTINEZ YEDA X MARIA
CRISTINA PEREZ MARTINEZ SUELOTTO X VITORIA PEREZ MARTINEZ X CARLOS ANDRE PEREZ MARTINEZ DAVILA X RICARDO PEREZ MARTINEZ DAVILA X ANDREIA
PEREZ MACHO DE OLIVEIRA X EDUARDO PEREZ MACHO X PATRICIA MACEDO DE ANDRADE X HELOISA DE ANDRADE CARVALHO X CID IGUATEMY MACEDO DE
ANDRADE X MIGUEL ANGELO DOS SANTOS COSTA X MARIA DA COSTA JUNQUEIRA X ROBERTO DOS SANTOS COSTA X JOSE AUGUSTO MADEIRA X ALFREDO MADEIRA X
MARINA LOUREIRO MADEIRA PORTO GONCALVES X WALTER LOUREIRO MADEIRA X ORLANDO MADEIRA JUNIOR X REGINA CLAUDIA MADEIRA X PAULO ROBERTO
COUTO DA FONSECA X JOSE EDUARDO COUTO DA FONSECA X JAIR NOVAIS DE OLIVEIRA - INCAPAZ X ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA X ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
X ELIANA NOVAIS DE OLIVEIRA MORAES X GUARACI NOVAIS DE OLIVEIRA X CLEIDE MARIA CALMON DE MOURA X SYLVESTRE DE VASCONCELOS CALMON X BEATRIZ
BRIGIDA MONTEIRO DE BARROS X MARIA ANGELA DO REGO BARROS X JOSE EDUARDO DO REGO BARROS X PAULINO DO REGO BARROS JUNIOR X HALLEY SALLES
FRAZAO X VANESSA SALLES FRAZAO DE ASSIS X THAMAR SALLES FRAZAO X HIRAM SALLES FRAZAO X SORAYA SALES FRAZAO MEIRELLES X YASMIN SALLES FRAZAO
X KLAUSS SALLES FRAZAO X SEBASTIAO MONTEIRO LIMA FILHO X MARIA CLEA LIMA DE SORDI X NEWTON CARVALHO LIMA X SYLVIO ALVES DA ROCHA NETO X
PAULA DE LIMA ROCHA PANNUNZIO X MARIANA DE LIMA ROCHA GOLOMBEK X CLAUDIO DE LIMA ROCHA X MARIA ELISETE LACORTE BAPTISTAO PIRES X CARLOS
BAPTISTAO FILHO X CLARA TERESA LACORTE BAPTISTAO X LUIZ JOSE LACORTE BAPTISTAO X MARIA DA GLORIA SILVA X JAMIR SILVA X MARIA LUCIA SILVA X MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO X JANE ELIZABETH BLUMENTHAL MACHADO JANENE X NEY JOSE DE OLIVEIRA MACHADO FILHO X ROSA BRABO ZANETIM X
SANDRA REGINA ZANETTIM X SOLANGE ZANETTIM SILVA X MARIA SYLVIA PIANELLI DE LACERDA X SYLVIO LUIZ PIANELLI DE LACERDA - INCAPAZ X MARIA SYLVIA
PIANELLI DE LACERDA X JOSEPHA MENEZES DE MORAES X EUCLIDES ANTONIO DE OLIVEIRA GALLASSO X OSVALDO DE OLIVEIRA GALLASSO X THAIS HELENA
ARANTES PARREIRA PINTO X MARCO ANTONIO CARNEIRO ARANTES X KLEBER RIBEIRO REGIS X MARCIO RIBEIRO REGIS X SILVIA RIBEIRO REGIS X MARIA APARECIDA
DO AMARAL BRUNELLI X CARMEM MARIA FREITAS DO AMARAL SANTOS X VALDELISA MARIA FREITAS DO AMARAL X INEZ JAMPAULO FLORINDO X CARLOS HUMBERTO
JAMPAULO FLORINDO X MARCIA JAMPAULO FLORINDO PEREIRA X ENEIDA JAMPAULO FLORINDO X ARACY WITT DE PINHO SPINOLA X MARIA GABRIELA MENEZES DE
OLIVEIRA X LUIZ OLAVO PERRELLA CARNEIRO DA CUNHA X MARILIA CARNEIRO DA CUNHA RAZZA X FRIEDA CLELIA CARNEIRO DA CUNHA MENEGAZZO X ALCEU
CARNEIRO DA CUNHA FILHO(SP365903 - ELIMARCIA OLIVEIRA PENA E SP147267 - MARCELO PINHEIRO PINA E SP267804 - STENIO TADEU FIGUEIRA E SP247562 - ANA
AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN E SP342408 - GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA E SP174292 - FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA E SP357197 - FELIPE ROBERTO DOS
SANTOS PINTO E SP126322 - VAGNER MORAES E SP154298 - MARIANA DE LIMA ROCHA GOLOMBEK E SP085697 - MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES E SP210604 AGUINALDO RODRIGUES FILHO E SP155769 - CLAURIVALDO PAULA LESSA E SP087375 - SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI E PR010947 - NEY JOSE DE OLIVEIRA MACHADO
FILHO E SP328490 - PAULO NASCIMENTO CORREA E SP221213 - HELIO VIRGILIO JUNIOR E SP207426 - MAURICIO CORNAGLIOTTI DE MORAES E SP111453 - SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO E SP092169 - ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO E SP241717A - GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LOS E SP268840 - VINICIUS SPAGGIARI SILVA E
SP290115 - MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA E SP201422 - LEANDRO DONDONE BERTO E SP171366 - ANA ROSA DA SILVA PEREIRA E SP158423 - ROGERIO LEONETTI E
SP017827 - ERNANI AMODEO PACHECO E SP083179 - LUIZ CARLOS AVALLONE E SP391470 - ANA CAROLINA ANDRADE NEVES CARNEIRO DA CUNHA E SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA E SP196992 - EDUARDO AUGUSTO RAFAEL E SP108942 - SERGIO ROBERTO LOPES E SP174292 - FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA E SP104016 - NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA E SP056408 - NICOLAU DE FIGUEIREDO DAVIDOFF NETO E SP014142 - VICTOR HUGO DINIZ DA SILVA E SP045830 - DOUGLAS GONCALVES DE
OLIVEIRA E SP174292 - FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA E SP098830 - MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA E SP378469 - JESSICA CARDOSO DE MOURA E SP092145 RICARDO DE ABREU ERMINIO E SP027251 - LUIZ RONALDO SOARES E SP152167 - MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI E SP015710 - ADHERBAL RIBEIRO AVILA E SP199132 WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO E SP152167 - MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI E SP219013 - MARCIO MAYER DA SILVA E SP319346 - NATALIA
BAQUETA BAROSA E SP089420 - DURVAL DELGADO DE CAMPOS E SP062457 - MIRIAM MEDEIROS E RJ108313 - LUIS VICENTE TINOCO DE MIRANDA) X ZILKA PEREIRA MAYER
X MARIA DIOTERCE FOCCHI X ANA LUCIA VERONESI DIAS DA SILVA X YVONNE RIBEIRO PIMENTEL PEREIRA X SANDRA HELENA RIBEIRO PIMENTEL PEREIRA X
MANOEL PIMENTEL PEREIRA JUNIOR X PEDRO SOLDOVIERI DE AQUINO X NEIDA MOLINA DEZOTTI X ANTONIA TRASSI LLAMAZALEZ SCANDIUZZI X LUCIA TOLEDO
MENDES DE ALMEIDA X TERESA DE JESUS MIRANDA PEREIRA X JULIA MARLENE RODRIGUES CUNHA X MARIA SUGAHARA X MARIA ELISA APARECIDA FRANZONI
PRADO X CELIA MACHADO VICTOR X YVONNE SANGIOVANNI FONSECA X MARIA THEREZINHA GALVAO DE FRANCA ZEIN X NELSON ZEIN FILHO X LUIZ HENRIQUE
ZEIN X LUIZ DANIEL ZEIN X MARIA ALICE ZEIN GALVAO DE FRANCA X ISABEL ZEIN GONCALVES FRAGA X VERONICA FIGUEIREDO DA SILVA X ANA DE BARROS
FERNANDES WIPPRICH X MARCO ANTONIO DE BARROS FERNANDES X PEDRO ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA X SUELY HELOISA DE SOUZA TEIXEIRA SANTOS X SILVIA
HELENA DACCACHE X SOLANGE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA MALAMUD X MARIA CONCEICAO MARAIA SILVA X ROSEANA MARIA PERRONI SILVA X DENISE MARIA
PERRONI SILVA X DELMINDA RODRIGUES BRAGA X DARIO DA SILVA BRAGA NETO X URIAS DONATO BRAGA JUNIOR X GUSTAVO ABEL DONATO BRAGA X PAULO
FERNANDO DONATO BRAGA X DARIO URIAS DONATO BRAGA X HENRIQUE MONTEFERRANTE X SILVIA HELENA MONTEFERRANTE X ANDRE MONTEFERRANTE X LUCIA
HELENA MONTEFERRANTE X GERALDINA DA SILVEIRA CARNEIRO X VICTAL CASSIO DA SILVEIRA CARNEIRO X WALTER MOREIRA DO OUTEIRO CARDANHA DA
SILVEIRA CARNEIRO X VERIDIANE DA SILVEIRA CARNEIRO X JORGE GILSON ISHIBASHI CARNEIRO X MARIA ELIZA PINHEIRO DE AQUINO X MARIA CRISTINA PINHEIRO
DE AQUINO X CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE AQUINO X ELIZABETH REGINA BRENDIM ELUF X PEDRO PAULO BRENDIM X SONIA LUCIA BRENDIM X ROBERTO LUIZ
BRENDIM X MYRIAM ESPINOLA CAZES X CLAUDIO JOSE CAZES X HUMBERTO PAIM DE MACEDO X HEITOR PAIM DE MACEDO X PAULO GUSTAVO DA VINHA CARMO
BIZZO X LOURDES MARCIA MELLO VILLELA PETERSEN X HILDA MARLI VILELA CINTRA X TEREZINHA SARLO VILELA X FABIO SARLO VILELA X FABIO SARLO VIEIRA X
DEOLINDA ALBUQUERQUE LOVERRO(SP407071A - BRUNA QUEIROZ DINIZ E SP200053 - ALAN APOLIDORIO)
Diante da devolução dos Alvarás de Levantamento nºs 5110332 e 5110323, expedidos em 16.09.2019 (fls. 5005/5014), em virtude de erro na digitação do número do CPF das coautoras e, considerando o artigo 6º, caput e
parágrafo 1º, do Provimento nº 1/2016 - CORE, proceda a Secretaria:
a) O lançamento da fase respectiva no sistema processual, na rotina MVTU, EVENTO 15 (CANCELAMENTO), ATRIBUTO 2 (DE ALVARÁ), com a descrição do documento no complemento livre;
b) O desentranhamento das vias devolvidas (fls. 5007/5009 e 5012/5014);
c) Certifique a Sra. Diretora de Secretaria, no expediente geral no sistema eletrônico (SEI) nº 0001119-63.2019.4.03.8001, o cancelamento dos alvarás e elimine as vias devolvidas na unidade judicial, certificando a ocorrência,
bem como indique seu respetivo número no relatório de inspeção anual.
Tendo em vista que os alvarás foram expedidos com erro nos números dos CPFs das coautoras Márcia Jampaulo Florindo Pereira e Eneida Jampaulo Florindo, expeçam-se novos alvarás de levantamento às coautoras (extrato
de pagamento à fl. 4773), nas seguintes proporções:
1 - Márcia Jampaulo Florindo Pereira (filha) - 1/6 - R$ 2.594,90
2 - Eneida Jampaulo Florindo (filha) - 1/6 - R$ 2.594,90
Após, publique-se a presente decisão intimando o advogado das coautoras para retirá-los, mediante recibo nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento.
Por fim, dê-se vista à União (AGU) para que se manifeste sobre a r. decisão de fls. 4855/4883, bem como para apreciação das demais petições protocolizadas nos autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0009647-67.1999.403.6100 (1999.61.00.009647-4) - LOREDANE DE ANGELIS MORANDI X VERA LUCIA DE SOUZA X ALMERINDA RIBEIRO GALVAO X MARIA REGINA DE ANDRADE
COSTA X MARGARET ELIANE COSTA X CECILIA MILITELI PALERMO X IRENE DE CAMPOS RAMOS X IRIS MAZZEI MONTEIRO CARNEIRO X HERMINIA ILYRIA DE LIMA
SANTOS X MAGDA REJANE DE PAIVA(SP052409 - ERASMO MENDONCA DE BOER E SP028552 - SERGIO TABAJARA SILVEIRA E SP024536 - CARLOS EDUARDO DE MACEDO
COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA E SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES E SP245676 - TIAGO MASSARO DOS SANTOS
SAKUGAWA)
Dê-se ciência do desarquivamento dos autos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo findo.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0025971-20.2008.403.6100 (2008.61.00.025971-8) - JONES LANG LASSALE S/A(SP158516 - MARIANA NEVES DE VITO E SP272318 - LUCIANA SIMOES DE SOUZA E SP296888 - PAULO
ROBERTO GOMES DE CARVALHO E SP374504 - MARCELLA BAZONI ALBANEZ) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes do retorno dos presentes autos do eg. TRF3ª Região.
Diante do trânsito em julgado da r. decisão negando provimento ao recurso da parte autora (fls. 2487-2491), dê-se vista dos autos à UNIÃO, para que requeira o que de direito quanto ao cumprimento da sentença, nos termos
do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, de acordo com a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, uma vez transitada em julgado a decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, fica estabelecido o momento do início de
cumprimento de sentença condenatória como o de necessária virtualização do processo físico então em curso.
Neste sentido, após a certificação do trânsito em julgado e, se o caso, a baixa dos autos físicos de instância superior, serão as partes intimadas de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio
eletrônico.
Desta forma deverá a parte exequente/credora atentar quanto aos dispositivos elencados na Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017 (alterado pela RES. PRES. 200/2018) que nos artigos 10 e 11 estabeleceu:
Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças
processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:
I - petição inicial;
II - procuração outorgada pelas partes;
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;
IV - sentença e eventuais embargos de declaração;
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;
VI - certidão de trânsito em julgado;
VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Observado o disposto nos parágrafos 1º a 5º do artigo 3º desta Resolução, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos.
Art. 11. O requerimento de cumprimento de sentença será precedido de pedido de carga dos autos pelo exequente, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe.
Parágrafo único. O pedido de carga e virtualização dos autos com a utilização da ferramenta Digitalizador PJe serão realizados nos termos dos artigos 3º, parágrafos 2º a 5º, e 10º, ambos desta Resolução..
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/10/2019 369/762