Sustenta a agravante, em síntese, que, no caso em comento, não houve formalmente a imissão provisória na posse, de modo que não há que se falar em
incidência de juros compensatórios. Alega, ainda, que, de acordo com o §1º do artigo 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41, só pode ser compensada a perda
comprovadamente sofrida, o que não ocorreu, posto que o imóvel estaria abandonado, sem utilização.
Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da r. decisão.
Neste Tribunal, foi deferido o efeito suspensivo (ID 92518588).
O Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito (ID 73313897 e 97965402).
Com contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018430-94.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do(a) AGRAVANTE: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800-A
AGRAVADO: ROSA MARIA GUT, CHRISTINA MARIA GUT, JOSE LEO GUT, MARIA DA CANDELARIA ARVANI GUT, MARIA
MAGDALENA GUT BAZERGI, JEAN ISKANDAR BAZERGI, NICOLAU ARNOUD GUT, APARECIDA MARIA FERRAZINI, GASPAR
INACIO GUT, MARIA LUCIMAR CAMPREGHER, EMILIO GUT JUNIOR, TAKEDA MINORI, ARLINDO PUCINELLI, NANAKO
TAKAHASHI PUCINELLI, CESAR LUIZ PUCINELLI, DENISE MARIA FALASQUI, CELSO ANTONIO PUCINELLI, SILVIA IEDA
PUCINELLI PAFFARO, LEILA RENATA SERAPILHA, ESPÓLIO DE EMÍLIO GUT - CPF 234.958.968-48
Advogados do(a) AGRAVADO: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA - SP195239-A, GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS - SP250434-A
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OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
Ao analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo, foi proferida a seguinte decisão:
"No tocante aos juros compensatórios, dispõe o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/01/2020 330/1631