Advogado do(a) AGRAVANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018540-25.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE:ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS LTDA., S@NET SOLUCOES E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., SCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA., ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS LTDA., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SOROCRED MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outros em face da decisão que determinou a exclusão do Superintendente
Regional da Caixa Econômica Federal em Sorocaba-SP e o Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributário em Sorocaba-SP do polo passivo do Mandado de Segurança nº 5002953-63.2019.403.6110,
em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Federal de Sorocaba/SP.
Sustenta o agravante, em síntese, que são partes legitimas para figurarem no polo passivo o Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Sorocaba-SP, do Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária
em Sorocaba-SP e do Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal em Sorocaba-SP, uma vez que todas as autoridades apontadas contribuem para o aperfeiçoamento do ato impugnado, compartilhando
responsabilidade e obrigações.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 89594297).
Com contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018540-25.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE:ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS LTDA., S@NET SOLUCOES E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., SCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA., ALPHAMONEY PROMOTORA DE VENDAS LTDA., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SOROCRED MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/01/2020 532/2327