EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios.
2. A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão
embargado, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011421-17.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E
DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA, COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA
Advogado do(a) APELANTE: IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615-A
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SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/04/2020 587/2484