PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE
SEGUNDA VARA
PROCESSO: 5006782-28.2018.4.03.6000
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Requerente: EXEQUENTE: ROBERT JEAN MARTINS BARBOSA
Requerido: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A UNIÃO FEDERAL apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença promovido pela parte exequente, oportunidade em que alega excesso de execução nos cálculos apresentados.
Manifesta-se o exequente pela concordância com os cálculos da UNIÃO.
É o relatório. D e c i d o.
Diante da concordância do exequente com os cálculos trazidos pela UNIÃO, e, ainda, porque atendem aos parâmetros estabelecidos na sentença, acórdão e Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal e art. 1º - F, da Lei n. 9494/97, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei n. 11.196/2005, fixo o quantum exequendo em R$ 91.225,51 (R$ 60.988,50, referente ao valor principal e R$
30.237,01 referente aos juros), atualizado até agosto de 2018.
Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela União Federal, a saber, diferença entre a quantia pleiteada e o
montante fixado nesta decisão, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC - nesse sentido: TRF3, AI 5007901-45.2019.4.03.0000.
Contudo, por ser a parte exequente beneficiária da Justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da verba honorária, nos termos do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Campo Grande/MS, 28 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE
SEGUNDA VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007363-43.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: JAIL BENITES DE AZAMBUJA
Nome: JAIL BENITES DE AZAMBUJA
Endereço: Rua Jamil Félix Nagles, 468, Vila Nascente, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79036-110
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, c/c inciso VIII, do artigo 485, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Levante-se eventual restrição.
Sem honorários.
Custas na forma da Lei.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, arquive-se o feito após a publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002546-62.2020.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
IMPETRANTE: TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE
CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO
DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA, TOBELLI
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LTDA, TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2020 1739/1928