Nome: BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Endereço: desconhecido
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DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor do débito, com a advertência de que, caso não efetue(m) o referido pagamento nesse prazo, o montante será acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento) e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) na forma do art. 523, par. 1º, do Código de Processo Civil.
Do mandado deverá constar a advertência de que, não havendo pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.
Decorrido tal prazo, com ou sem impugnação, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias.
Campo Grande/MS, 21 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE
SEGUNDA VARA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015006-79.2014.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, BIGOLIN
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR - SP191033, NATALIA ADRIAO FREITAS DA SILVA PREVITERA - MS16386-E
Advogado do(a) EXECUTADO: ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR - SP191033
Advogado do(a) EXECUTADO: ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR - SP191033
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DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor do débito, com a advertência de que, caso não efetue(m) o referido pagamento nesse prazo, o montante será acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento) e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) na forma do art. 523, par. 1º, do Código de Processo Civil.
Do mandado deverá constar a advertência de que, não havendo pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.
Decorrido tal prazo, com ou sem impugnação, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias.
Campo Grande/MS, 21 de maio de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 7008/7739