Em face do exposto, não admito o recurso especial.
Int.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5018568-94.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: JEENE JUNTAS E IMPERMEABILIZACOES EIRELI
Advogados do(a) APELADO:ALINE VISINTIN - SP305934-A, SUZANA CREMM - SP262474-A
D ECIS ÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela União, com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal.
Decido.
A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no RE 592.616/RS, vinculado ao tema 118, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal (Inclusão de ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS), ainda pendente de julgamento.
O prosseguimento do feito em relação a eventuais outros recursos excepcionais interpostos é incompatível com a sistemática do microssistema processual de precedente obrigatório em que a unicidade processual
deve ser respeitada.
O juízo de admissibilidade de recurso extraordinário ou especial não pode ser realizado em etapas ou de forma fracionada. Por este motivo, havendo recurso a autorizar a suspensão da admissibilidade do
expediente, nos termos do art. 1.036 do CPC vigente, mais não cabe senão suspender a marcha processual.
Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a
tal sistemática para, só então, serem apreciados.
Em face do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução do recurso acima indicado.
Int.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0031555-25.2014.4.03.0000
RELATOR: Gab. Vice Presidência
AGRAVANTE: EUNICE DELGADO BOSCO, IRIA BOSCO, RENATO BOSCO, IARA BOSCO SANTA ROSA, ROGERIO BOSCO, LUCIANE MORO LUCHESI BOSCO
Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN NASCIMBEM JUNIOR - SP232216-A, SUZANA COMELATO GUZMAN - SP155367-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN NASCIMBEM JUNIOR - SP232216-A, SUZANA COMELATO GUZMAN - SP155367-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN NASCIMBEM JUNIOR - SP232216-A, SUZANA COMELATO GUZMAN - SP155367-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN NASCIMBEM JUNIOR - SP232216-A, SUZANA COMELATO GUZMAN - SP155367-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN NASCIMBEM JUNIOR - SP232216-A, SUZANA COMELATO GUZMAN - SP155367-A
Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN NASCIMBEM JUNIOR - SP232216-A, SUZANA COMELATO GUZMAN - SP155367-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MEPLASTIC INDUSTRIAL LTDA - EPP, VANDIR BOSCO, VANIA MARIA AMARAL RODRIGUES, JOSIMAR AMARAL
RODRIGUES, V E V METAIS E PLASTICOS LTDA - EPP, BRINQBRAS - INDUSTRIA DE BRINQUEDOS DO BRASIL LTDA - ME, MAGICBRIN INDUSTRIAL LTDA - ME, MABO MOLDES E ASSESSORIA LTDA - EPP, LUCIANE MORO LUCHESI BOSCO
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571-A
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571-A
Advogado do(a) AGRAVADO: KATRUS TOBER SANTAROSA - SP139663-A
Advogado do(a) AGRAVADO: KATRUS TOBER SANTAROSA - SP139663-A
Advogado do(a) AGRAVADO: KATRUS TOBER SANTAROSA - SP139663-A
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Contribuinte, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
O acórdão recebeu a seguinte ementa:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 174/1619