Em recursos de apelação, veiculados pela parte autora e ré, (decisão id 14309813, páginas 58/69), foi dado parcial
provimento ao recurso da autora, determinando a restituição pela CEF dos valores pagos a maior, e parcial provimento ao recurso da CEF,
excluindo o INPC como indexador do reajuste das prestações.
Ao recurso de embargos de declaração, interposto pela CEF (decisão id 14309813, páginas 76/78), foi negado provimento.
Trânsito em julgado da fase de conhecimento em 4 de março de 2011 (id 14309813, página 80).
Determinada remessa dos autos à contadoria judicial, conforme decisão id 14309813, página 179.
Cálculos da contadoria judicial apresentados no id 14309813, páginas 185/195 e 219.
Na decisão id 14309809, página 3, restou reputado como válido o cálculo da contadoria judicial de id 14309813, páginas
185/195.
Em face da decisão id 14309809, página 3, a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento n.º 000190071.2015.4.03.0000.
Restou negado provimento ao Agravo de Instrumento, conforme peças trasladadas de id 14309809, páginas 22/53.
Requerem os autores, na petição id 14309809, páginas 60/61, a remessa dos autos à Central de Conciliação.
Acerca do pedido formulado pelos autores, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SãO PAULO, 11 de novembro de 2020.
HABILITAÇÃO (38) Nº 0016131-39.2015.4.03.6100
REQUERENTE: CLEMENTE DE SOUZA SANTOS - ESPOLIO, JOSE SOUZA SANTOS SOBRINHO, MARIA
HELENA DE SOUZA REIS, HORMISDAS DE SOUZA SANTOS DA SILVA, MARIA DOS ANJOS DE SOUZA BRITO,
ANTONIO DE SOUZA SANTOS, ANDRE ALVES DE SOUSA
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842
Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842, WILLIAN
LIMA GUEDES - SP294664
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Aceito a conclusão nesta data, haja vista que assumi a titularidade desta unidade jurisdicional em 19 de outubro de 2020 e não dei
causa ao atraso verificado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/11/2020 1271/1892