EXEQUENTE:AFONSO CELSO SETUBAL DE TOLEDO, RESINSUL-REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, ALVARO FRANCISCO COUTINHO, ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO,
ATTILA RAYMUNDO DA SILVA, JOSE SOARES DOS REIS, MARIA HARUKO TAKEUCHI, MARILIA LARGURA, MARIO ANTHERO NATALI, MASSAUD MOISES, MARIA
ANTONIETTA RAYMUNDO MOISES, RAUL ERICO ALBERTO GOLLMANN, SAE MIASATO, TETSUO MIASATO, VALMIR LOPES MACIEL, ESTELA JUSTINIANO SANTOS
NAVARRO
Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANNE VILELA CARCELES - SP119336, PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA - SP73804
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Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANNE VILELA CARCELES - SP119336, PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA - SP73804
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Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANNE VILELA CARCELES - SP119336, PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA - SP73804
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Vistos.
ID 39697715 – CONCEDO à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de ID 39433629.
No silêncio, aguarde-se no arquivo sobrestado até a liberação do pagamento dos respectivos precatórios/requisitórios para extinção da execução.
Int.
SÃO PAULO, 23 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010382-14.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CRISTIANE MARIANO DE SOUZA DO CARMO
Advogados do(a) AUTOR: JONATHAN QUEIROZ MARQUES DA SILVA - SP399352, EDIVAN TIBOLLA - SP339643
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Vistos.
Considerando a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte autora (ID 18326167), arbitro os honorários do perito em três vezes o valor máximo previsto na Resolução CJF 305/2014 (art. 28, parágrafo único),
tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho.
Considerando a flexibilização das atividades laborais, DESIGNO para 02/12/2020, às 11 horas, para início dos trabalhos periciais, com o término em 30 (trinta) dias.
Por oportuno, assento que em relação aos quesitos formulados pelas partes, deverá o perito se abster de responder os que importarem em interpretação de normas legais ou regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da
perícia.
Intime-se as partes, bem como o perito.
SÃO PAULO, 24 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012905-96.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2020 418/934