0003513-37.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014234
AUTOR: RAFAEL CARBONARO FORTES (MS025023 - MAYARA VIVIANE OLIVEIRA SANTOS, MS009880 - MARLI DE
OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA,
MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA, MS009877 - JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES, MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES)
0002717-46.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014259
AUTOR: JONATAN DE LIMA DO NASCIMENTO (MS005628 - OZIEL MATOS HOLANDA, MS018255 - THIAGO DE LIMA
HOLANDA, MS018519 - DOUGLAS FAUSTINO ALVES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO, MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO, MS005480 - ALFREDO
DE SOUZA BRILTES, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
0002892-40.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014257
AUTOR: FABRICIO LIMA PINOTTI (MS003860 - EDIVALDO ROCHA, MS009322 - SUSINEI CATARINO ROCHA, MS018700 MURILO GIROTTO FRANQUI ROCHA )
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO, MS009877 - JUNE
DE JESUS VERISSIMO GOMES, MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES)
0002999-84.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014247
AUTOR: ELOIR MARIA MARTINS NUNES (MS024246 - ELIZANGELA MORAIS CAVALCANTE, MS025026 - EMILI MARAGNO
FERRARI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS
BASEGGIO, MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) (MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO, MS015438 - ENLIU
RODRIGUES TAVEIRA, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES)
0003465-78.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014242
AUTOR: VANESSA CRISTIANE DE SOUZA FREITAS (MS009250 - RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO, MS011401 ELIANO CARLOS FACCIN, MS011223 - LILIAN RAQUEL DE SOUZA E SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) (MS009877 - JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES, MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) (MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES, MS005480
- ALFREDO DE SOUZA BRILTES, MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA)
0003694-38.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014193
AUTOR: ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS (MS009021 - ANDREIA CARLA LODI, MS026173 - EMANUELLE MARIA DA
COSTA LIRA, MS016309 - RAFAELA VIANNA MIRANDA DE REZENDE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) (MS009877 - JUNE DE JESUS
VERISSIMO GOMES, MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) (MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES, MS005480
- ALFREDO DE SOUZA BRILTES, MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA)
FIM.
0002211-70.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014341
AUTOR: ZELINDA RODRIGUES DA SILVA (MS006502 - PAUL OSEROW JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES)
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela provisória,
provimento jurisdicional que lhe conceda auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Em sede de cognição sumária, própria para este momento processual, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos
necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de
Processo Civil, à configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto necessária a dilação
probatória consistente na perícia médica judicial. Ausente a verossimilhança.
Ademais, a petição inicial não atende aos requisitos do Juízo.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a fim de
juntar procuração “ad judicia” atualizada, legível, datada e assinada.
Caberá à parte autora no mesmo prazo:
1) Juntar declaração de hipossuficiência atualizada, legível, datada e assinada;
2) Juntar exames, laudos e relatórios médicos atualizados referentes aos problemas de saúde causadores da alegada incapacidade, observando-se o
princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), com o intuito de trazer aos autos eventuais informações para se obter em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva, ficando cientificada de que o descumprimento ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de posterior apreciação, quando da prolação da sentença.
Após a emenda, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Registrada eletronicamente.
0000247-81.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202014310
AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA BRAGHIN BECK (MS014033 - FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES)
Trata-se de ação em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão de benefício por incapacidade.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/08/2021 1536/2246