2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
388
LEONARDO DIAS BORGES
Relator
PROCESSO nº 0010229-45.2014.5.01.0076 (RO)
RECORRENTE: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
RECORRIDO: ANTONIO VINICIUS SANTOS
RELATOR: LEONARDO DIAS BORGES
Votos
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010229-45.2014.5.01.0076
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS
LTDA
ADVOGADO
CELSO GONCALVES
SARDINHA(OAB: 86160/RJ)
RECORRIDO
ANTONIO VINICIUS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO SUITA DA SILVA(OAB:
126084-D/RJ)
ADVOGADO
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)
TESTEMUNHA
EDUARDO LAURIANO FERREIRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS
- CULPA IN VIGILANDO - O inadimplemento das obrigações
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
trabalhistas por parte do empregador implica em
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,
conforme a orientação traçada no item IV da Súmula nº 331 do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo o mesmo
diligenciar acerca da efetiva idoneidade da empresa prestadora
e, também, no que tange à correta execução do contrato.
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106565