2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RELATÓRIO
Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura, como
MÉRITO
recorrente, RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e, como
recorridos, ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS e TRANSGUIRIO
TRANSPORTADORA DE CARGAS DE SÃO GONÇALO LTDA.
Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, RICARDO
ELETRO DIVINOPOLIS LTDA, inconformada com a r. sentença de
id.1d77543, proferida pelo Exmo. Juiz Fabiano de Lima Caetano, da
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente em
parte a pretensão.
A segunda reclamada, pelas razões de id. 7108e22, argui a
preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito, insurge-se contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Sem contrarrazões.
Recurso da parte
Os autos não foram remetidos à Procuradoria do Trabalho, por não
ser hipótese de intervenção legal (Lei Complementar nº 75/1993 e
Ofício PRT/1ª Região nº 27/08).
É o relatório.
Item de recurso
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106565
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