3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
presencial no TRT. Em caso de silêncio, entenderá este Juízo que
RECLAMADO
ADVOGADO
todas as partes estão qualificadas com meios técnicos para
realização da audiência unicamente telepresencial.
RECLAMADO
ADVOGADO
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2022.
RECLAMADO
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100465-75.2018.5.01.0020
RECLAMANTE
MARCUS PAULO DOS SANTOS
MOURA
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA ME
ADVOGADO
RONALDO BONFIM DE ASSIS(OAB:
220174/RJ)
ADVOGADO
HUGO DOS SANTOS NOVAIS(OAB:
164309/RJ)
RECLAMADO
RENATO LUIZ DE MATTOS COSTA
ADVOGADO
RONALDO BONFIM DE ASSIS(OAB:
220174/RJ)
ADVOGADO
HUGO DOS SANTOS NOVAIS(OAB:
164309/RJ)
RECLAMADO
LEONARDO GONCALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
RONALDO BONFIM DE ASSIS(OAB:
220174/RJ)
ADVOGADO
HUGO DOS SANTOS NOVAIS(OAB:
164309/RJ)
TESTEMUNHA
DAVIDSON MATHEUS MARINS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO
3137
DOCAS INVESTIMENTOS S/A
JAQUELINE MURATORI
FERREIRA(OAB: 94465/RJ)
TIM PARTICIPACOES S.A
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 175425/RJ)
SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ
TANURE
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO CORNELIO COSTA ROZARIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a317e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por TIM
PARTICIPAÇÕES pelas razões de id.09d2966.
Pois bem.
É fato público e notório que TIM PARTICIPAÇÕES S.A forma
verdadeiro conglomerado econômico com DOCAS
INVESTIMENTOS S/A - CNPJ: 33.433.665/0001-48 e JORNAL DO
BRASIL S A - CNPJ: 33.330.564/0001-41, conforme documentos
juntados nos autos e reiteradas decisões sobre o tema, que ora
- MARCUS PAULO DOS SANTOS MOURA
colaciono:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Na esfera
trabalhista, caracteriza-se o grupo econômico não só pela aparente
PODER JUDICIÁRIO
relação de aparente subordinação ou controle de uma empresa
JUSTIÇA DO
sobre a outra (§ 2o do art. 2º da CLT), como também por
coordenação ou administração conjunta (art. 3º, § 2º da Lei nº
5.889/73). Comprovada que a empresa Docas Investimentos S/A.,
DESTINATÁRIO(S): MARCUS PAULO DOS SANTOS MOURA
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2022.
por meio da empresa HOLDCO Participações Ltda., tinha
participação societária na empresa INTELIG Telecomunicações
Ltda., que foi adquirida pela empresa TIM Participações S/A., inferese a existência de grupo econômico e, por consequência, a
responsabilização solidária de todos os participantes. Agravo de
petição a que se nega provimento .AGRAVO DE PETICAO AP
01626009320085020005 SP 01626009320085020005 A20 (TRT-2)
- 18ª TURMA, Rel.Des. Maria Cristina Fisch, DJ.08/08/2014.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH
Assessor
Processo Nº ATOrd-0159500-11.1991.5.01.0020
RECLAMANTE
FREDERICO CORNELIO COSTA
ROZARIO
ADVOGADO
WILSON TAVARES DE
CARVALHO(OAB: 4449-D/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA SOARES DE SOUZA
MELLO(OAB: 165763/RJ)
RECLAMADO
JORNAL DO BRASIL S A
ADVOGADO
GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO(OAB: 95502/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179975
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TIM INTELIG - DOCAS INVESTIMENTOS - JB COMERCIAL - GAZETA
MERCANTIL - JVCO - HOLDCO: Aplica-se o entendimento contido
na exceção prevista na OJ nº 411 da SDI, inciso I, do C. TST, no
tocante à responsabilidade solidária da TIM pela incorporação da
INTELIG, vez que esta já era insolvente na época de sua aquisição,
sendo certo que era controlada pela HOLDCO, que por sua vez
fazia parte do grupo controlado pela DOCAS INVESTIMENTOS
S/A, dentre as quais,as empresas "Gazeta Mercantil" e "Jornal do