3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
512
RECORRIDO
BRASPACK TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
LUCIANE FIGUEIREDO
RODRIGUES(OAB: 187937/RJ)
AIRTIME SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
TJPS TRANSPORTES URGENTES
LTDA
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
OPCAO MAXIMA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECORRIDO
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
ADVOGADO
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
RECORRIDO
RECORRENTE: MARCIO NUNES GONCALVES, TRANSMASTER
ADVOGADO
TRANSPORTES URGENTES LTDA, AIRTIME SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, OPCAO MAXIMA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, TJPS TRANSPORTES URGENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTIME SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO: MARCIO NUNES GONCALVES, TRANSMASTER
TRANSPORTES URGENTES LTDA, AIRTIME SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, OPCAO MAXIMA TRANSPORTE E
PODER JUDICIÁRIO
LOGISTICA LTDA, TJPS TRANSPORTES URGENTES LTDA,
JUSTIÇA DO
BRASPACK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ACORDAM os Desembargadores que compõem esta 10ª. Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
10ª Turma
unanimidade, DAR PROVIMENTO aos declaratórios opostos pelo
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
reclamante, para, com fins de integração do julgado, determinar que
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
se observe, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, a
RECORRENTE: MARCIO NUNES GONCALVES, TRANSMASTER
inconstitucionalidade de trecho do §4º do art. 791-A da CLT.
TRANSPORTES URGENTES LTDA, AIRTIME SERVICOS E
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2022.
TRANSPORTES LTDA, OPCAO MAXIMA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, TJPS TRANSPORTES URGENTES LTDA
TANIA CRISTINA VIANNA GARRIDO DE LIMA
RECORRIDO: MARCIO NUNES GONCALVES, TRANSMASTER
Diretor de Secretaria
TRANSPORTES URGENTES LTDA, AIRTIME SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, OPCAO MAXIMA TRANSPORTE E
Processo Nº ROT-0100445-18.2019.5.01.0063
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
TJPS TRANSPORTES URGENTES
LTDA
ADVOGADO
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
RECORRENTE
TRANSMASTER TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
RECORRENTE
OPCAO MAXIMA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
RECORRENTE
AIRTIME SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
RECORRENTE
MARCIO NUNES GONCALVES
ADVOGADO
MAX FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 176536/RJ)
RECORRIDO
MARCIO NUNES GONCALVES
ADVOGADO
MAX FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 176536/RJ)
RECORRIDO
TRANSMASTER TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180265
LOGISTICA LTDA, TJPS TRANSPORTES URGENTES LTDA,
BRASPACK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ACORDAM os Desembargadores que compõem esta 10ª. Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO aos declaratórios opostos pelo
reclamante, para, com fins de integração do julgado, determinar que
se observe, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, a
inconstitucionalidade de trecho do §4º do art. 791-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2022.
TANIA CRISTINA VIANNA GARRIDO DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100445-18.2019.5.01.0063
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
TJPS TRANSPORTES URGENTES
LTDA
ADVOGADO
GUARACY MARTINS BASTOS(OAB:
168278/RJ)
RECORRENTE
TRANSMASTER TRANSPORTES
URGENTES LTDA