3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1053
A decisão ID-cafafe3, negou a gratuidade requerida pelo Recorrente
SEREDE , tendo concedido prazo de 8 (dias) dias, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
previsto no art. 99, § 7º, do CPC, para comprovação do preparo do
- BANCO DO BRASIL SA
recurso principal.
INTIMAÇÃO
Diante da comprovação do depósito recursal e do pagamento das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0a8fa
custas (ID-ef55939), presentes os pressupostos legais de
proferido nos autos.
admissibilidade, recebo o recursoordinário interposto por SEREDESERVICOS DE REDE S.A.
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Venham os autos conclusos para apreciação dos recursos
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
ordinários interpostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.(ID
RECORRENTE:
-1204c2d) e NODERVAL NEVES FILHO (ID-ad44c22).
SINDICATO
ESTABELECIMENTOS
EMPREGADOS
BANCARIOS
S
FLUM
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
ID-d6e773, opostos pelo Recorrente, intime-se o Recorrido para
Desembargadora do Trabalho
que se manifeste, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após a manifestação, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0100819-59.2021.5.01.0032
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
RECORRENTE
NODERVAL NEVES FILHO
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
RECORRIDO
NODERVAL NEVES FILHO
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- NODERVAL NEVES FILHO
Processo Nº ROT-0100819-59.2021.5.01.0032
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
RECORRENTE
NODERVAL NEVES FILHO
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
RECORRIDO
NODERVAL NEVES FILHO
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- NODERVAL NEVES FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888d31f
proferida nos autos.
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
INTIMAÇÃO
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888d31f
RECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.,
proferida nos autos.
NODERVAL NEVES FILHO
5ª Turma
RECORRIDO: NODERVAL NEVES FILHO, SEREDE - SERVICOS
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
DE REDE S.A.
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Vistos etc.
RECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.,
A decisão ID-cafafe3, negou a gratuidade requerida pelo Recorrente
NODERVAL NEVES FILHO
SEREDE , tendo concedido prazo de 8 (dias) dias, conforme
RECORRIDO: NODERVAL NEVES FILHO, SEREDE - SERVICOS
previsto no art. 99, § 7º, do CPC, para comprovação do preparo do
DE REDE S.A.
recurso principal.
Vistos etc.
Diante da comprovação do depósito recursal e do pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184008