3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
custas (ID-ef55939), presentes os pressupostos legais de
1054
-1204c2d) e NODERVAL NEVES FILHO (ID-ad44c22).
admissibilidade, recebo o recursoordinário interposto por SEREDESERVICOS DE REDE S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
Venham os autos conclusos para apreciação dos recursos
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
ordinários interpostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.(ID
Desembargadora do Trabalho
-1204c2d) e NODERVAL NEVES FILHO (ID-ad44c22).
Processo Nº ROT-0100467-39.2020.5.01.0452
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
FERNANDA CUNHA DO PRADO
ROCHA(OAB: 43120/DF)
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA
LEITE(OAB: 29218/DF)
RECORRENTE
ANTONIO EUGENIO CUNHA
ADVOGADO
SIMONE FAUSTINO TORRES(OAB:
224125/RJ)
RECORRIDO
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
FERNANDA CUNHA DO PRADO
ROCHA(OAB: 43120/DF)
RECORRIDO
ANTONIO EUGENIO CUNHA
ADVOGADO
SIMONE FAUSTINO TORRES(OAB:
224125/RJ)
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0100819-59.2021.5.01.0032
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
RECORRENTE
NODERVAL NEVES FILHO
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
RECORRIDO
NODERVAL NEVES FILHO
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f96c
proferido nos autos.
5ª Turma
INTIMAÇÃO
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888d31f
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
proferida nos autos.
RECORRENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
5ª Turma
COMUNIDADE, ANTONIO EUGENIO CUNHA
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
RECORRIDO: ANTONIO EUGENIO CUNHA, CAMPANHA
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
RECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.,
Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração
NODERVAL NEVES FILHO
ID-0c2f039, reapresentado em ID-250ef95, opostos pelo Recorrente
RECORRIDO: NODERVAL NEVES FILHO, SEREDE - SERVICOS
ANTONIO EUGENIO CUNHA, intime-se o Recorrido CAMPANHA
DE REDE S.A.
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE para que se
Vistos etc.
manifeste, no prazo preclusivo de 05 dias.
A decisão ID-cafafe3, negou a gratuidade requerida pelo Recorrente
Após a manifestação, venham os autos conclusos.
SEREDE , tendo concedido prazo de 8 (dias) dias, conforme
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
previsto no art. 99, § 7º, do CPC, para comprovação do preparo do
recurso principal.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Desembargadora do Trabalho
Diante da comprovação do depósito recursal e do pagamento das
custas (ID-ef55939), presentes os pressupostos legais de
admissibilidade, recebo o recursoordinário interposto por SEREDESERVICOS DE REDE S.A.
Venham os autos conclusos para apreciação dos recursos
ordinários interpostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.(ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184008
Processo Nº RORSum-0100654-90.2018.5.01.0040
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE VIEIRA
SOARES
ADVOGADO
THAIS MENEZES TEIXEIRA DA
SILVA PINTO(OAB: 203142/RJ)