3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
212
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
diferenças de auxílio refeição. Ônus sucumbenciais invertidos.
RECORRENTE: ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E
calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 40.000,00
LOGISTICA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
(quarenta mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência em
RECORRIDO: ALTAIR ROSA DA SILVA, ADMCOOPER
favor do patrono do autor na base de 10% sobre o valor da
COOPERATIVA
liquidação da sentença.
DE
TRABALHO
EM
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA, MUNICIPIO
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
DE DUQUE DE CAXIAS
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Turma do
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
Diretor de Secretaria
CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO principal interposto pelo
segundo reclamado e NÃO CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO adesivo interposto pela primeira reclamada, por
inadequado e incabível. No mérito, por igual votação, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo manejado pelo Município de Duque de
Caxias, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100605-33.2021.5.01.0076
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CECILIA TEODORA SILVA(OAB:
183856/RJ)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
Processo Nº ROT-0100605-33.2021.5.01.0076
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CECILIA TEODORA SILVA(OAB:
183856/RJ)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
- EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
JUSTIÇA DO
PARCIAL PROVIMENTO, para deferir o pagamento de horas extras
e reflexos, nos termos da fundamentação supra, que este decisum
4ª Turma
integra, bem como para condenar a reclamada ao pagamento das
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
diferenças de auxílio refeição. Ônus sucumbenciais invertidos.
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
RECORRENTE: EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 40.000,00
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
(quarenta mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência em
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
favor do patrono do autor na base de 10% sobre o valor da
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
liquidação da sentença.
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
PARCIAL PROVIMENTO, para deferir o pagamento de horas extras
e reflexos, nos termos da fundamentação supra, que este decisum
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
integra, bem como para condenar a reclamada ao pagamento das
Diretor de Secretaria
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