3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
224
ADVOGADO
CINTIA POSSAS MACHADO(OAB:
120066/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino
Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
AGRAVADO
AGRAVANTE: RICARDO JUSTINO, PEPSICO DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: RICARDO JUSTINO, PEPSICO DO BRASIL LTDA
- ELIANE ANTONIA NASCIMENTO
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos
Agravos de Petição e, no mérito, negar provimento ao interposto
PODER JUDICIÁRIO
pela Reclamada e dar provimento parcial ao interposto pelo
JUSTIÇA DO
Reclamante para determinar que parcela denominada "DSR
comissão" também integra a base de cálculo das horas extras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2022.
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria
Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
AGRAVANTE: ELIANE ANTONIA NASCIMENTO
AGRAVADO: CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO
Processo Nº AP-0100314-35.2021.5.01.0043
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
AGRAVANTE
DIRCEA FERNANDA GOMES
JUSSARA
ADVOGADO
GUSTAVO SPONFELDNER
BERMUDES(OAB: 130899/RJ)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Intimado(s)/Citado(s):
SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do agravo e dar-lhe parcial provimento, nos termos da
fundamentação supra, para determinar a observância da coisa
julgada, que deferiu a aplicação do reajuste normativo ao salário de
- DIRCEA FERNANDA GOMES JUSSARA
rescisão da Reclamante, a fim de que sejam refeitos os cálculos
com base no salário pretendido na inicial e, de ofício, determinar
que a fase judicial deve ser considerada a do ajuizamento da ação,
PODER JUDICIÁRIO
e não a partir da citação, conforme decisão do E. STF em sede de
JUSTIÇA DO
Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2022.
4ª Turma
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Gabinete do Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino
Diretor de Secretaria
Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
AGRAVANTE: DIRCEA FERNANDA GOMES JUSSARA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2022.
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100522-91.2019.5.01.0074
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
AGRAVANTE
ELIANE ANTONIA NASCIMENTO
ADVOGADO
JONE DE AZEVEDO LIMA(OAB:
183470/RJ)
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
AGRAVADO
CENTRO DE REABILITACAO E
INTEGRACAO SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186560
Processo Nº AP-0100522-91.2019.5.01.0074
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
AGRAVANTE
ELIANE ANTONIA NASCIMENTO
ADVOGADO
JONE DE AZEVEDO LIMA(OAB:
183470/RJ)
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
AGRAVADO
CENTRO DE REABILITACAO E
INTEGRACAO SOCIAL
ADVOGADO
CINTIA POSSAS MACHADO(OAB:
120066/RJ)
AGRAVADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO