1619/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
e-mail:
PROCESSO Nº 0000520-26.2014.5.10.0111
25
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(61)
35563948
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
RECLAMANTE(S):
CARLOS JOSÉ SENA SILVA
PROCESSO Nº 0000643-24.2014.5.10.0111
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMADO(S):
EBRAS EMPRESA DE
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e outros (2)
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Advogado(s) do reclamante: JOSAPHA FRANCISCO DOS
SANTOS
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ELI QUEIROZ LISBOA, em 5 de dezembro de 2014.
RÉU: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamado: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
DESPACHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Compulsando os autos verifica-se que em 03/11/2014, diante do
descumprimento do acordo, este juízo aplicou a penalidade prevista
na ata de audiência realizada em 18/08/2014 (id 2a852hh), qual
seja, cobrança e incidência de multa de 100% sobre as 1ª e 2ª
parcelas e vencimento antecipado da última parcela (1.250,00 x 2 +
100% + 1.000,00), fixando o débito em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão
abaixo transcrito:
"
III – CONCLUSÃO
Dessa maneira como houve antecipação do vencimento da parcela
a vencer com a imediata instauração da execução não há se falar
em aplicação de multa sobre a 3ª parcela, devendo prosseguir a
execução no valor de R$ 6.000,00, sem prejuízo de atualização
monetária.
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE,
DECIDE A VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF, NA AÇÃO
TRABALHISTA PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA EM FACE DE
Intime-se o exequente.
MARCÍLIO PEREIRA DE OLIVEIRA, ACOLHER A PRELIMINAR
Gama-DF, 5 de dezembro de 2014.
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0000643-24.2014.5.10.0111
Relator
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSAPHA FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 13080)
RECLAMADO
MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 26001)
PODER
JUDICIÁRIO
DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART.
267 DO CPC. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, PELO AUTOR, NO IMPORTE DE
R$ 30,00 CALCULADAS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
NA PETIÇÃO INICIAL DE R$ 1.500,00 – DISPENSADAS NOS
TERMOS DO ART. 606, § 2º, DA CLT C/C ART. 790-A DA CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS./////
Francisca Brenna Vieira Nepomuceno
Juíza Federal do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO TRABALHO
".
Vara do Trabalho do Gama - DF
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho do Gama - DF,
de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Quadra 2 Conjunto A, LOTE 20, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF CEP: 72415-101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81056
GAMA-DF,
5 de dezembro de 2014.
Intimação