1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
Processo Nº RT-0001140-71.2014.5.10.0003
Reclamante
Priscilla da Costa Alves
Advogado
GENGIZCAN BRITO SIMOES(OAB:
24947/DF)
Reclamado
Aeropark Servicos Ltda
253
Os valores devidos pela reclamada foram estipulados na sentença.
Atualizem-se os valores devidos e intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intime-se a reclamante, via DEJT, para apresentar sua CTPS para
que sejam procedidas as retificações determinadas em sentença.
Prazo de 5 dias.
Valor apurado da condenação e atualizado até 28.02.2015 - R$
1.929,36.
Despacho
Processo Nº RT-0001252-74.2013.5.10.0003
Reclamante
Roberto Dias Oliveira
Advogado
JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA(OAB: 27709/DF)
Reclamado
Proineg Telecomunicacoes Ltda - Epp
Advogado
DARLY PONTES RAMOS(OAB:
37134/DF)
Reclamado
Prg Telecom Ltda - Me
Advogado
DARLY PONTES RAMOS(OAB:
37134/DF)
Processo Nº RT-0001164-02.2014.5.10.0003
Reclamante
Flavinaldo Borges Tavares
Advogado
AINOÃ LIMA RIBEIRO NUNES(OAB:
40529/DF)
Reclamado
Bravo'S - Comercio e Servicos Ltda Me
Reclamado
Construtora Villela e Carvalho Ltda
Advogado
MARCELO MARTINS DA
CUNHA(OAB: 18889/DF)
Vistos.
Tendo em vista a devolução da intimação do reclamante, constatouse que o endereço constante na petição inicial difere do fornecido
pela Receita Federal.
Atualize-se o cadastro do reclamante no SAP, fazendo constar o
endereço da Receita Federal, e intime-o da determinação de fls. 51,
diretamente e por seu procurador.
Despacho de fl.51: Intime-se o reclamante diretamente e por seu
procurador para entregar a segunda via de sua CTPS.
Despacho
Processo Nº RT-0001202-48.2013.5.10.0003
Reclamante
Ariadne Daniel Nascimento Candido
Advogado
WENDELL MITIO DO MONTE
VIEIRA(OAB: 36091/DF)
Reclamado
Fitcorpus Assessoria e Servicos Ltda Me
Reclamado
Fix Servicos de Estetica e Massagem
Ltda - Epp
Advogado
GESSI TEREZINHA LISBOA
KOSMALSKI(OAB: 7046/DF)
POSTO ISSO, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamatória movida por ARIADNE DANIEL NASCIMENTO
CANDIDO contra FITCORPUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
ME e FIT SERVIÇOS DE ESTÉTICA E MASSAGEM LTDA EPP,
para determinar a retificação e baixa na CTPS obreira, bem como o
recolhimento das diferenças de FGTS, e ainda, condenar
solidariamente as reclamadas a pagarem à autora as parcelas
deferidas na fundamentação supra, que passam a integrar esta
decisão para todos os efeitos legais.
Custas pelos reclamados no valor de R$300,00 calculadas sobre
R$15.000,00, valor estimado para esse fim.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RT-0001231-64.2014.5.10.0003
Reclamante
Pollian Henrique de Paula
Advogado
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
Reclamado
Contax-Mobitel S.A.
Advogado
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83026
Despacho
Intime-se o reclamante, para recebimento da CTPS e alvarás,
devendo comprovar o valor sacado do FGTS no prazo de dez dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001267-14.2011.5.10.0003
Reclamante
Claudia dos Santos de Souza Lima
Advogado
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
Reclamado
Oi S.A.
Advogado
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Vistos. Constato erro material na publicação de fls. 416, com data
de 09/02/2015, razão por que a torno sem efeito. Proceda-se à nova
publicação como a seguir transcrita: "intime-se o executado nos
termos do art. 884 da CLT", conforme despacho de fls. 413.
Despacho
Processo Nº RT-0001297-44.2014.5.10.0003
Reclamante
Maristela Aparecida de Faria Costa
Santos
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
JAMES CORREA CALDAS(OAB:
13649/DF)
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamatória
movida por MARISTELA APARECIDA DE FARIA COSTA SANTOS
contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL - CAESB, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar esta decisão para todos os efeitos
legais.Custas pela autora no valor de R$5.442,00 calculadas sobre
R$272.100,32, valor dado à causa e estimado para esse fim,
dispensada do pagamento.Intimem-se as partes.Nada mais.
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RT-0001432-90.2013.5.10.0003
Reclamante
Edilene Soares da Silva
Advogado
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
Reclamado
Figueiredo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
Advogado
CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial
por Edilene Soares da Silva, em face da ré Figueiredo
Empreendimentos Imobiliários Ltda, tudo conforme fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.