1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
dias.
Despacho
Processo Nº RT-0000589-33.2010.5.10.0003
Reclamante
Ronildo Alves do Nascimento
Advogado
HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO(OAB: 20190/DF)
Reclamado
Lb Servicos Terceirizados Ltda
Reclamado
Leonardo Silva Borges
Mantenho a petição de fls. 241 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o exequente para ciência, e para requerer o que entender
de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, desde já autorizado no caso de inércia.
Despacho
Processo Nº RT-0000829-80.2014.5.10.0003
Impetrante
Sind dos Trab Nas Conc e Distr de
Veiculos da Grande Sp
Advogado
HIROSHI HIRAKAWA(OAB: 11638/SP)
Aut. Coatora
Secretário das Relações de Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego
Aut. Coatora
União
Pelas razões expostas, conheço do Mandado de Segurança
impetrado por Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias e
Distribuidoras de Veículos da Grande São Paulo-SP, em face de ato
do Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, para,
no mérito, DENEGAR a segurança pleiteada, nos termos da
fundamentação, que integra o presente tópico.
Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor dado a causa, a serem recolhidas no prazo de 05
dias.
Intime-se o sindicato impetrante.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enviando-lhe
cópia da presente decisão, para ciência.
Intime-se a União.
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
252
art. 114, VIII, da CF, Súmula nº 368 do TST e fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Thais Bernardes Camilo Rocha
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000889-53.2014.5.10.0003
Reclamante
Itamara Lemos Lopes
Advogado
MARCONE GUIMARÃES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
Reclamado
Via Varejo S/A.
Advogado
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440/MG)
Indefiro o requerimento do reclamante.
Mantenho o despacho de fls. 260, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001000-37.2014.5.10.0003
Reclamante
Nilton dos Santos
Advogado
ERMESON DE AMORIM MELO(OAB:
37140/DF)
Reclamado
Viacao Anapolina Ltda
Advogado
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
Intime-se o reclamado para comaprecer ao balcão da secretaria
para proceder à retificação na CTPS do reclamante, bem como
para, retirar os uniformes e crachá que se encontra depositado na
secretaria e, ainda, para comprovar o depósito do FGTS e da multa
de 40%.
Prazo de 5 dias.
Despacho
Thais Bernardes Camilo Rocha
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000848-86.2014.5.10.0003
Reclamante
Severino Francisco de Siqueira Dantas
Advogado
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
9324/DF)
Reclamado
Tavares Tavares-Comercio de
Materiais para Construcao e Servicos
de Construcoes e Reformas Ltda - Me
Advogado
ANA SHIRLEY PEREIRA DA
SILVA(OAB: 37196/DF)
Reclamado
Sia 01 Empreendimentos Imobiliários
Ltda
Advogado
LUCIANO ANDRADE PINHEIRO(OAB:
15184/DF)
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial, para condenar as reclamadas Tavares e
Tavares Comércio de Materiais para Construção e Serviços de
Construções e Reformas Ltda e SIA 01 Empreendimentos
Imobiliários Ltda, de forma solidária, ao pagamento, em favor do
reclamante Severino Francisco de Siqueira Dantas, no prazo legal,
das verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação de sentença por cálculos, quando serão observados,
como teto, os valores pleiteados na petição inicial. Juros e correção
monetária na forma da lei e da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83026
Processo Nº RT-0001037-69.2011.5.10.0003
Reclamante
Victor Hugo Falcão
Advogado
GLAUCIENE MARCELLINO
MAGALHÃES(OAB: 21692/DF)
Reclamado
Churrascaria Rancho Mineiro Ltda Me
Advogado
MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE
LIMA(OAB: 15433/DF)
Reclamado
Renato Andre da Silva
Reclamado
Geraldo Andre de Camargos
Reclamado
Marilene Mendes da Silva
Vistos. Juntados aos autos os embargos à penhora de fls. 232/258.
Intime-se o exequente para vista e manifestação. Prazo de cinco
dias. Após, façam-me conclusos para julgamento. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001120-22.2010.5.10.0003
Reclamante
Sonia Maria Lisboa Mesquita
Advogado
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
07437/DF)
Reclamado
Irmaos Roquete Curso Preparatorio
Ltda
Reclamado
Ricardo da Silva Roquete
Defiro o pedido de desarquivamento e vista pelo exequente, por um
prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, fornecer elementos
que possibilitem o prosseguimento da execução, sob pena de
devolução ao arquivamento provisório, desde já autorizado, em
caso de inércia.
Despacho