1878/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015
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GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Juiz Relator Convocado
Em, 03 de Dezembro de 2015 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº RO-0001802-29.2014.5.10.0005
Relator
Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO
MARTINS
Revisor
Desembargadora - ELKE DORIS JUST
Recorrente
Nilce Leite Oliveira
Advogado
Ulisses Borges de Resende(OAB:
4595-N/DF)
Recorrido
Eletronorte - Centrais Eletricas do
Norte
Advogado
Fernanda Monteleone Barros(OAB:
24517-N/DF)
EMENTA: 1. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS APRESENTADO EM CÓPIA INAUTÊNTICA. Não
se conhece de recurso, por deserto, quando o comprovante de
recolhimento das custas processuais foi apresentado em cópia
inautêntica e o advogado subscritor do apelo não declarou a
autenticidade de tais documentos, conforme faculdade prevista do
art. 830 da CLT.
2. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de
julgamento a fls. retro, aprovar o relatório e não conhecer do
recurso ordinário, porquanto deserto, nos termos do voto do Juiz
Relator Convocado.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2015(data do julgamento).
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Juiz Relator Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91506
Em, 03 de Dezembro de 2015 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº ED-AP-0001818-90.2013.5.10.0013
Relator
Desembargador - MÁRIO MACEDO
FERNANDES CARON
Embargante
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF)
Embargante
Benedito dos Santos Soares Neto e
Outros
Advogado
Emens Pereira de Souza(OAB: 6371N/DF)
Embargado
Ivane Pereira de Sena
Advogado
Emens Pereira de Souza(OAB: 6371X/DF)
Embargado
Juliana de Oliveira Pimentel