1951/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
calculados na forma da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita
Federal (excetuadas as parcelas que legalmente não constituem
base de cálculo dos tributos), quando do efetivo pagamento, e,
quanto à contribuição previdenciária, será respeitado o limite
máximo do salário de contribuição. Custas, no importe de R$390,00,
calculadas sobre R$19.500,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação para este efeito, a cargo das reclamadas.Intimem-se as
partes.Nada mais."
Despacho
Processo Nº RT-0000351-24.2014.5.10.0019
Reclamante
Cesar Augusto de Souza Cruz Junior
Advogado
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
9324/DF)
Reclamado
Coneng Construcoes Eireli - Epp
Advogado
THIAGO DANIEL RUFO(OAB:
258869/SP)
Reclamado
Delta Construcoes Sa Em
Recuperacao Judicial
Advogado
RENATO OLIVEIRA RAMOS(OAB:
20562/DF)
DESPACHO DE FL.212:"Vistos.O valor existente nos autos na
conta judicial de fl.211 (aproximadamente R$ 1.567,81) trata-se de
crédito da empresa DELTA Construções S/A.
Intime-se a empresa Delta Construções S/A para, no prazo de 30
dias, comprovar a situação no Juízo da recuperação, porquanto o
prazo de suspensão decorrente do deferimento da recuperação
judicial da ré em 18 de junho de 2012, noticiada às fls.140/151, em
princípio já se esgotou.
Após,conclusos para deliberações quanto aos valores da conta
judicial de fl.211."
Despacho
Processo Nº RT-0000444-50.2015.5.10.0019
Reclamante
Siomara Nunes Chao
Advogado
RENATO BORGES REZENDE(OAB:
10700/DF)
Reclamado
Projebel Servicos Comercio Ltda
Advogado
MARCOS MATOS DE QUEIROZ(OAB:
20083/DF)
Reclamado
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal Codhab/DF
Advogado
BRENNA GONCALVES DE MELO DA
SILVA(OAB: 46636/DF)
Reclamado
Partido dos Trabalhadores - Pt
Advogado
ALAN DE ALENCAR GOMES(OAB:
268359/SP)
despacho de fl.250:"Vistos.Vista às reclamadas dos documentos
apresentados pela reclamante nas petições nºs 00.032.452 e
00.033.139 (fls.216/250).Prazo comum de 5 dias.Publique-se."
Despacho
Processo Nº RT-0000549-03.2010.5.10.0019
Reclamante
Izabel Maria de Araujo
Advogado
ANTONIO MARQUES DA SILVA(OAB:
20599/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
Vistos. Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se quanto aos embargos de declaração opostos pelo(a)
reclamante. Após, conclusos para as deliberações necessárias.
Despacho
Processo Nº RT-0000582-51.2014.5.10.0019
Reclamante
Samuel Flor Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94342
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
419
WELLINGTON DANIEL GREGORIO
DOS SANTOS(OAB: 32187/DF)
Apice Empreendimentos Participacoes
e Representacoes Empresariais Ltda
Construtora Tecnisa S/A
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Lyon Empreendimentos Imobiliários
Ltda
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Vistos. Indefiro o petitório retro, pois, independente de a primeira
executada estar em local incerto e não sabido, a empresa pode
apresentar patrimônio que possa garantir este juízo. Prossiga-se
conforme despacho de fls.287/288. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000641-39.2014.5.10.0019
Reclamante
Francisco das Chagas Nunes Barbosa
Advogado
DELIANE FELIX DE ARAUJO
PAULINO(OAB: 32420/DF)
Reclamado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Reclamado
União (Ministério da Educação)
Despacho:(...)"Haja vista o trânsito em julgado do V. Acórdão,
intime-se o reclamante a apresentar sua CTPS no prazo de cinco
dias."
Despacho
Processo Nº RT-0000667-03.2015.5.10.0019
Reclamante
Francisco Anacleto Alves
Advogado
JOSÉ DE VARGAS OLIVEIRA(OAB:
31520/DF)
Reclamado
Versa Construcoes Ltda - Epp
Advogado
RAPHAEL DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 38254/DF)
Sentença: "(...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por FRANCISCO ANACLETO ALVES em face
da reclamada VERSA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para condenar
a ré ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo nos termos da
fundamentação:
pagar: salário dos 15 dias trabalhados em abril/2015; aviso prévio
indenizado de 30 dias, cujo período será computado no tempo de
serviço; 04/12 de décimo terceiro salário proporcional; 04/12 de
férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; multa pelo
rompimento contratual no trintídio que antecede a data base (Lei
7.238/84, art. 9º); e indenização de 40% do FGTS;entregar os
documentos necessários para movimentação da conta vinculada, e
pagar indenização relativa aos depósitos de FGTS não recolhidos,
inclusive os incidentes sobre aviso prévio indenizado, saldo de
salário e décimo terceiro proporcional;pagar a penalidade inscrita no
art. 467 da CLT, a incidir sobre décimo terceiro e férias
proporcionais; e a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;pagar
diferenças de auxílio refeição, no valor de R$6,00 por dia,
observando-se, na liquidação, que o trabalho era prestado de
segunda a sexta-feira;pagar a multa prevista no item "b" da cláusula
66ª da CCT (fl. 11).Correção monetária e juros, na forma da lei,
observando-se, quanto à correção do crédito devido ao autor, o
disposto no art. 459 da CLT e o entendimento consolidado nas
Orientações Jurisprudenciais nº 124 e 302 da SDI I do col. TST. Na
liquidação das parcelas ora deferidas, observem-se, como limites
para as respectivas apurações, as quantidades e os valores
atribuídos às pretensões na inicial (CPC, artigos 128 e 460).Para
atendimento do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a redação
conferida pela Lei 10.035/2000, declara-se que, das parcelas objeto
da condenação, possuem natureza salarial, passível de incidência
previdenciária, o saldo salarial e o décimo terceiro proporcional.A