2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
recurso de revista". Na hipótese, o recurso de revista não observou
o referido pressuposto formal, restando, assim, deficiente de
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Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO QI 15 CHACARA 15
fundamentação. Agravo de instrumento a que se nega provimento."
(AIRR 11892-97.2013.5.11.0007, 1ª Turma, Relator Ministro: Walmir
Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 30/09/2015, Data de
PODER JUDICIÁRIO
Publicação: DEJT 02/10/2015).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, impossível o
prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Fundamentação
Publique-se.
DECISÃO
Assinatura
Recorrente(s): LUCIO INACIO DA SILVA NETO
Advogado(a)(s): CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE REZENDE (DF 29411)
Recorrido(a)(s): CONDOMINIO QI 15 CHACARA 15
Brasília-DF, 27 de Novembro de 2017
Advogado(a)(s): JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO (DF 10778)
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 23/10/2017 - ID. 27019CA;
recurso apresentado em 31/10/2017 - ID. f63f774).
Notificação
Processo Nº RO-0005074-97.2015.5.10.0004
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
CONDOMINIO QI 15 CHACARA 15
ADVOGADO
JUNIA DE ABREU GUIMARAES
SOUTO(OAB: 10778/DF)
RECORRIDO
LUCIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE
REZENDE(OAB: 29411/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113602
Regular a representação processual (ID. cd409f2).
Satisfeito o preparo (ID(s). 98a9fcd, 81e8fae e 2d263b6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS