2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
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alimentação, nos termos da seguinte ementa, quanto aos temas:
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
"VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO SEM REGISTRO EM CTPS.
CONFISSÃO. No caso, porque admitida em defesa, a prestação de
Alegação(ões):
serviços a partir de janeiro/2013, sem adequado registro em CTPS,
está correta a sentença que reconheceu a data de 01/01/2013 como
- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo
o início do vínculo empregatício mantido entre as partes.
93, inciso IX, da Constituição Federal.
DIFERENÇAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DEVIDAS. O fato de o
condomínio ter se constituído legalmente apenas em julho/2013 não
- violação do(s) Código de Processo Civil 2015, artigo 131; artigo
o exime de observar as normas convencionais se desde período
165; artigo 458; artigo 515.
anterior contratou empregado para administrar o imóvel. A análise
dos autos revela que as CCTs estabeleciam valor superior àquele
O recorrente aduz que o acórdão prolatado pela egrégia 2ª Turma
pago ao reclamante a título de auxílio-alimentação no decorrer do
deve ser anulado por negativa de prestação jurisdicional, sob o
vínculo, motivo pelo qual impende manter a sentença que condenou
argumento de que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se
o reclamado ao pagamento das diferenças pleiteadas."
manifestar por meio de embargos de declaração, deixou de se
pronunciar adequadamente sobre todas as teses apresentadas nas
Insurge-se o recorrente contra a análise probatória conferida,
razões recursais.
apontando as violações supra.
Contudo, verifico que a prestação jurisdicional foi entregue de forma
Verifica-se, contudo, que a apreciação das alegações do reclamado
completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente
depende do reexame de fatos e provas, uma vez que a egrégia
fundamentado, não havendo que se falar em omissão de
Turma entendeu que o conjunto probatório confirma as teses
pronunciamento. De outra parte, decisão desfavorável não pode ser
apresentadas na exordial.
confundida com decisão insuficiente ou omissa.
Assim, diante do contido na Súmula n.º 126 do colendo TST,
Em tal cenário, não se evidencia mácula aos dispositivos legais
inviável o processamento do recurso de revista.
mencionados.
CONCLUSÃO
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO
Publique-se.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
- violação do(s) Código de Processo Civil 2015, artigo 373, inciso I e
II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
A egr. Turma manteve a decisão de origem em que se reconheceu
a existência de vínculo empregatício em período anterior ao
anotado na CTPS obreira e se deferiu diferenças a título de auxílio
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