2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
529
RUBENS CURADO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- ANDRE LUIS MONTEZ AUGUSTO
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0001043-81.2013.5.10.0011
RECLAMANTE
ANDRE LUIS MONTEZ AUGUSTO
ADVOGADO
kelven fonseca gonçalves dias(OAB:
38044/DF)
RECLAMADO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
ADVOGADO
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 23604/DF)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
Passo à liberação dos valores segundo o resumo de cálculos de
Intimado(s)/Citado(s):
id 643e2dd. Determino à Caixa Econômica Federal
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
movimentar/ZERAR a(s) conta(s) judicial(is) 3920.042.144016-6
e 3920.042.198513-8, id. fe30d06 e id. 7f35a92, utilizando os
VALORES acima e observando o seguinte:
PODER
JUDICIÁRIO R$ 12.817,36
Total da execução
Observação
(Atualizado até:
INTIMAÇÃO
Liq. Exequente
Transferir (deduzidas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
as taxas bancárias)
Passo à liberação dos valores segundo o resumo de cálculos de
R$ 12.807,26
id 643e2dd. Determino à Caixa Econômica Federal
Custas Art.789-A
Recolher em guia
movimentar/ZERAR a(s) conta(s) judicial(is) 3920.042.144016-6
GRU, no código
e 3920.042.198513-8, id. fe30d06 e id. 7f35a92, utilizando os
R$ 10,10
VALORES acima e observando o seguinte:
Saldo remanescente: transferir para nova conta judicial o saldo
remanescente, acrescido de juros e correção legal calculados até a
R$ 12.817,36
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II
Total da execução
Observação
(Atualizado até:
DO CPC.
Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente ao recebimento de seu
Transferir (deduzidas
Liq. Exequente
R$ 12.807,26
as taxas bancárias)
crédito.
Comprovados os recolhimentos, intime-se o executado ao
recebimento da guia de saldo remanescente, facultando-se ao
Recolher em guia
Custas Art.789-A
R$ 10,10
GRU, no código
mesmo a indicação de conta bancária para transferência da
sobra de execução (deduzidas as taxas bancárias).
Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento
previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação
Saldo remanescente: transferir para nova conta judicial o saldo
remanescente, acrescido de juros e correção legal calculados até a
perante o INSS e a Receita Federal do Brasil.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquive-se
DO CPC.
DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT,
Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente ao recebimento de seu
RENAJUD, BACENJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao
crédito.
executado comunicar a desconstrição da penhora, com a
Comprovados os recolhimentos, intime-se o executado ao
apresentação deste documento ao fiel depositário).
recebimento da guia de saldo remanescente, facultando-se ao
O presente OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá validade de 180
mesmo a indicação de conta bancária para transferência da
dias, devendo o banco comprovar a movimentação em cinco dias.
sobra de execução (deduzidas as taxas bancárias).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150935