3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
1093
DOCUMENTAL. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO
advocatícios.
DO ART. 765 DA CLT. Na justiça do trabalho, incumbe ao
Preparo às fls. 2.714/2.719.
magistrado a direção do processo com ampla liberdade, priorizando
A reclamante apresentou contrarrazões às fls. 2.741/2.752.
a celeridade processual, e podendo determinar qualquer diligência
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho
para resolução do feito (art. 765 da CLT). Na hipótese, evidenciado
(art. 102, Regimento Interno).
nas provas documentais os elementos de convicção suficientes a
Na decisão às fls. 2.761/2.762, indeferi o pedido de justiça gratuita e
elucidar a questão controvertida, qual seja, a existência ou não de
concedi prazo para recolhimento do preparo.
grupo econômico, o indeferimento de prova oral não se configura
É o relatório.
em cerceamento do direito de defesa, porquanto desnecessária
para o deslinde do feito. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA
ASSERÇÃO. A legitimidade ativa e passiva decorrem da
titularidade da pretensão deduzida em juízo ou da titularidade da
resistência oposta a esta pretensão. A simples invocação, pela
autora, de existência de responsabilidade das reclamadas, com
ADMISSIBILIDADE
indicação destas no polo passivo, é o bastante ao atendimento da
pertinência subjetiva da ação. Preliminar a que se rejeita. GRUPO
ECONÔMICO. COMUNHÃO DE INTERESSE COMPROVADO.
Os recursos ordinários das reclamadas (BRN HOLDING
APLICAÇÃO DO § 2.º DO ART. 2.º DA CLT. "Sempre que uma ou
PATRIMONIAL S/A, IS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO
mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade
COMERCIAL EIRELI, BJ ALPHA ASSESSORIA LTDA e RN
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração
GESTÃO DE VAREJO EIRELI) não merecem conhecimento por
de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
ausência de preparo.
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
Foi indeferida a justiça gratuita às reclamadas e concedido prazo
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
para regularização do preparo sob os seguintes fundamentos (fls.
emprego". No caso, houve comprovação de comunhão de interesse
2.761/2.762):
entre as reclamadas. Sentença mantida.
[...]
As reclamadas (BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A, IS
CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, BJ
RELATÓRIO
ALPHA ASSESSORIA LTDA e RN GESTÃO DE VAREJO EIRELI)
interpuseram recursos ordinários e postularam a concessão de
justiça gratuita.
O Exmo. Juiz Edisio Bianchi Loureiro, da 2.ª Vara do Trabalho de
Com efeito, o tema da justiça gratuita foi tratado na Lei 13.467/2017
Palmas/TO, por meio da sentença às fls. 2.628/2.632, julgou
(Reforma trabalhista) e está assim disciplinado:
parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Reconheceu grupo
Art. 790.
econômico entre as reclamadas.
[...]
As reclamadas interpuseram recursos ordinários.
§ 4º. O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
As reclamadas (BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A, IS
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, BJ
do processo.
ALPHA ASSESSORIA LTDA e RN GESTÃO DE VAREJO EIRELI)
Além disso, nos termos dispostos no art. 98 do CPC, é possível a
postularam, em seus recursos ordinários, a concessão de justiça
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária às pessoas
gratuita.
jurídicas. Todavia, o deferimento do pedido exige a comprovação
A quinta e a sexta reclamadas (PREMIUM GESTÃO PATRIMONIAL
robusta do estado de hipossuficiência, não bastando a mera
LTDA E TH2 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO)
declaração de miserabilidade jurídica . A matéria está consolidada
apresentaram recurso ordinário conjunto (fls. 2.698/2.713).
na recente Súmula n.º 463 do TST, que em seu item II, assim
Suscitam preliminares de negativa de prestação jurisdicional e
dispõe quanto à pessoa jurídica:
ilegitimidade passiva). No mérito, postulam a reforma do julgamento
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
quanto aos seguintes temas: grupo econômico e honorários
[...]
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