3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
provimento, na forma da fundamentação.
Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 23 de
24
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
fevereiro de 2021.
Assinado em 26 de fevereiro de 2021.
FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
Relatora"
JUSTIÇA DO
MANAUS/AM, 01 de março de 2021.
CYNTHIA MARIA DONADIO RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Diretor de Secretaria
A Desembargadora Relatora FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,
Processo Nº ROT-0000930-46.2017.5.11.0016
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRENTE
ALCIONE SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
GERALDO DA SILVA FRAZAO(OAB:
2674/AM)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRENTE
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
877/AM)
RECORRIDO
ALCIONE SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
GERALDO DA SILVA FRAZAO(OAB:
2674/AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163648
FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado
Vossa Senhoria, de parte, do teor do Acórdão de Id. d7aed4d,que
segue abaixo transcrito,podendo ser acessado o seu interior teor
no
site
deste
Regional,
no
endereço
https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam, utilizando o número de documento
19060512215995800000006132287, bem como, querendo,
apresentar recurso no prazo de lei.
"EMENTA
RECURSO DO RECLAMADO. VÍNCULO DE EMPREGO.
CORRETOR DE SEGUROS. CONFIGURAÇÃO.
A lei veda o estabelecimento de relação empregatícia entre
corretores e sociedades seguradoras porque o trabalho é
desenvolvido de forma autônoma. Entretanto, quando é prestado
mediante os requisitos que identificam o relacionamento
empregatício, este deve ser proclamado e deferidos os consectários
legais. Os princípios da proteção, da valorização do trabalho, da
primazia da realidade, os arts. 7º da CR e 3º da CLT são as fontes
autorizadoras. Recurso ordinário do reclamado a que se nega
provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. EMPREGADO COMISSIONISTA
PURO. BASE DE CÁLCULO.
As verbas rescisórias dos empregados que trabalham por
comissão possuem como base de cálculo a média das comissões
percebidas nos últimos 12 meses de serviço. Essa é a inteligência
do art. 478, § 4º da CLT. Recurso da reclamante parcialmente
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
DECISÃO DO STF. IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E, A
PARTIR DA NOTIFICAÇÃO INICIAL, A TAXA SELIC.
Em julgamento proferido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021,
o Supremo Tribunal Federal decidiu que, aos créditos decorrentes
de condenação judicial na Justiça do Trabalho, deverão incidir o
IPCA-E, na fase pré-judicial (parcelas anteriores à notificação inicial)
e, a partir daí, a taxa SELIC, em substituição aos juros e correção