2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Acórdão
Processo Nº AP-0001828-70.2016.5.12.0047
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
AGRAVANTE
JOSE NILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
13730/SC)
AGRAVADO
ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES HEIL
ROMERO(OAB: 23863/SC)
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
AGRAVADO
VALMIR ADAMI
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
LEANDRO TEIXEIRA(OAB: 31029B/SC)
AGRAVADO
LETICIA ADAMI
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
LEANDRO TEIXEIRA(OAB: 31029B/SC)
AGRAVADO
DIOGO ADAMI SARTORI
ADVOGADO
LUIS HOFFMANN(OAB: 8653/SC)
AGRAVADO
RENATA RUBICK ZUNINO
ADVOGADO
LUIS HOFFMANN(OAB: 8653/SC)
AGRAVADO
JOSE NILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
13730/SC)
648
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Impõe-se o
conhecimento do agravo de petição que preenche os requisitos
objetivos e subjetivos de admissibilidade, além daqueles previstos
no § 1º do art. 897 da CLT.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo
agravante JOSÉ NILSON DOS SANTOS e agravados DIOGO
ADAMI SARTORI E OUTROS.
Inconformado com a decisão da lavra do Exmo. Juiz Fabrício
Intimado(s)/Citado(s):
Zanatta, que julgou procedentes os embargos de terceiro, recorre o
- JOSE NILSON DOS SANTOS
embargado a este Egrégio Tribunal.
Pretende a reforma da sentença e a improcedência dos embargos
PODER JUDICIÁRIO
de terceiro, com a consequente manutenção da penhora que recaiu
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre o imóvel matriculado sob n. 47.630 no Cartório do Registro de
Imóveis de Brusque.
Contraminuta é oferecida pelos embargantes.
É o relatório.
PROCESSO nº 0001828-70.2016.5.12.0047 (AP)
AGRAVANTE: JOSE NILSON DOS SANTOS
VOTO
Conheço do agravo de petição e da contraminuta, por atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
AGRAVADOS: DIOGO ADAMI SARTORI, RENATA RUBICK
ZUNINO, JOSE NILSON DOS SANTOS, ADAMI PRODUTOS
MÉRITO
TEXTEIS LTDA, VALMIR ADAMI, LETICIA ADAMI
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL.
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117680